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Art. 17 Atribuições do Presidente da Câmara - Coggle Diagram
Art. 17
Atribuições do Presidente da Câmara
I - Gestão das Sessões (Plenário)
Direção:
Presidir, abrir, suspender e levantar sessões.
Ordem e Disciplina:
Conceder a palavra e manter a ordem.
Poder de Polícia:
Advertir o orador,
interromper discursos (se desviar da questão)
retirar a palavra.
Sanções:
Convidar a retirar-se do recinto
aplicar Censura Verbal.
Votação e Quórum:
Estabelecer o ponto da questão a ser votado.
Anunciar resultados e declarar prejudicialidade.
Voto do Presidente:
Regra: Não vota em Plenário.
Exceções:
Desempatar votação ostensiva
participar de escrutínio secreto.
Presença:
Sempre conta para efeito de quórum.
Agenda:
Organizar agenda mensal (ouvindo o Colégio de Líderes).
Designar a Ordem do Dia.
II - Gestão de Proposições e Comissões
Proposições:
Distribuir matérias às Comissões.
Deferir retirada da Ordem do Dia
despachar requerimentos.
Controle:
Devolver proposições irregulares
determinar arquivamento regimental.
Comissões:
Designar membros (titulares/suplentes) indicados pelos Líderes.
Nomear Comissão Especial (ouvindo o Colégio de Líderes).
Convocar eleições para Presidentes de Comissões Permanentes.
III - Atuação na Mesa e Administrativa
Mesa:
Presidir reuniões e distribuir matérias.
Voto na Mesa:
Diferente do Plenário, na Mesa ele tem direito a voto.
Publicações:
Determinar o que sai no Diário da Câmara;
proibir expressões indecorosas.
IV - Competência Geral e Constitucional
Substituição Presidencial:
3º na linha sucessória da República (Art. 80 CF).
Integra:
Conselho da República
Conselho de Defesa Nacional.
Convocação:
Decide com o Presidente do Senado sobre convocação extraordinária do Congresso.
Relações Externas:
Assinar correspondência para Chefes de Poder, Governadores e Autoridades Estrangeiras.
Vacância:
Declarar vacância por falecimento ou renúncia.
V - Regras de Conduta e Fala
Participação em Debates:
Para discutir, deve transmitir a presidência ao substituto.
Não reassume enquanto a matéria discutida estiver em debate.
Comunicações:
Pode falar da sua cadeira, a qualquer momento, sobre interesse da Câmara ou do País.
Delegação:
Pode delegar competências próprias aos Vice-Presidentes.