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0.5. AUTARQUIAS - Coggle Diagram
0.5. AUTARQUIAS
Características
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Sujeição à tutela ministerial (controle finalístico), mas sem subordinação hierárquica.
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12. Agências Executivas
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Requisitos:
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- Contrato de gestão com o ministério supervisor.
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8. Atos, Contratos e Licitações
Atos administrativos:
com prerrogativas (imperatividade, autoexecutoriedade etc.).
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Características Gerais
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Em regra, suas decisões não podem ser revistas pelo ente central.
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Dirigentes:
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Perdem o mandato:
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d) infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B, da Lei 9.986/2000.
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2. Criação
Criada por lei específica (CF, art. 37, XIX).
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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