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Lei de Interceptação telefônica - Coggle Diagram
Lei de Interceptação telefônica
dependerá de ordem de juiz competente da ação principal sob segredo de justiça
Não será admitida interceptação telefônica quando ocorrer quaisquer das hipóteses seguintes
Não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
A prova puder ser feita por outros meios disponíveis
O fato apurado constituir infração penal punível, no máximo, com pena de detenção
Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Interceptação poderá ser determinada pelo juiz
De ofício
A requerimento
Da autoridade policial, na investigação criminal
Do representante do MP na investigação criminal ou no curso de instrução processual
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
O juiz decidirá sobre o pedido em, no máximo, 24 horas
A diligência tem prazo de 15 dias, podendo ser renovada através de pedido com prazo de igual período.
Captação ambiental de sinas eletromagnéticos, ópticos ou acústicos
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes
houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.