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0.2. Centralização e Descentralização - Coggle Diagram
0.2. Centralização e
Descentralização
Conceito
Centralização:
o Estado presta o serviço diretamente, por seus órgãos e agentes.
Descentralização:
o Estado transfere a execução do serviço a outra pessoa (física ou jurídica).
🏛️ Descentralização Política
a CF distribui competências entre União, Estados, DF e Municípios.
🧭 Descentralização Administrativa
Transferir atividade administrativa para outra pessoa (pj ou pf)
Envolve duas pessoas distintas:
O Estado (que transfere a atividade).
O ente ou pessoa que executa o serviço.
1️⃣ Por Outorga (ou técnica/funcional):
O Estado cria nova pessoa jurídica → transfere titularidade e execução do serviço público.
Criação por lei ou autorização legal.
Presunção de definitividade.
Origina a Administração Indireta
Sem hierarquia, apenas vinculação
tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.
2️⃣ Por Delegação (ou colaboração):
Estado transfere execução de serviço a pj privada preexistente.
Feita por:
Ato administrativo unilateral
sem prazo,
pode ser revogada a qualquer tempo.
Contrato administrativo bilateral
prazo determinado.
3️⃣ Territorial ou Geográfica:
União cria pessoa jurídica com limite territorial e competências genéricas.
Sem capacidade política.
🧱 Concentração e Desconcentração
Desconcentração:
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Cria órgãos (sem personalidade jurídica).
Há controle hierárquico:
fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc.
Formas de Desconcentração
Por Matéria:
especialização funcional
Ministério da Educação, Saúde, etc
Por Hierarquia (ou grau):
níveis de subordinação
Ministério → Superintendência → Delegacia.
Territorial / Geográfica:
divisão regional → Superintendência do INSS Norte/Nordeste, etc.
Concentração:
Extinção de órgãos
reúne competências em menos unidades.