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0.4. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - Coggle Diagram
0.4. ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
Administração Direta
Conjunto de órgãos que integram as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios).
Exercem atividades administrativas de forma centralizada.
Atuam diretamente pelos seus órgãos internos.
Administração Indireta
Formada pelas entidades administrativas com personalidade jurídica própria.
Executam atividades administrativas de forma descentralizada.
Estão vinculadas, mas não subordinadas à Administração Direta.
Entidades da Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas.
Empresas Públicas.
Sociedades de Economia Mista
Consórcios Públicos
Direito público
associação pública (espécie de autarquia).
Direito privado
não integram formalmente a Administração Pública.
Características Gerais da Administração Indireta
Personalidade jurídica própria
respondem por seus atos;
têm patrimônio e receita próprios;
autonomia
técnica,
administrativa
financeira.
Criação e extinção:
lei cria ou autoriza a criação e extinção
Finalidade específica (princípio da especialidade)
devem atuar dentro dos limites da lei de criação.
Vinculação e controle finalístico (tutela ministerial)
sem subordinação hierárquica.
Controle da Administração Indireta
Assegurar cumprimento dos objetivos.
Harmonizar atuação com políticas governamentais.
Garantir eficiência administrativa.
Preservar autonomia administrativa e financeira.
Tipos de Controle
Interno
pela própria entidade.
Externo
TCU, MP, sociedade.
Controle finalístico (supervisão ministerial ou tutela administrativa)
entre as entidades administrativas e a Administração Direta
Criação e extinção das Entidades da Administração Indireta
Direito público
Criação:
diretamente por lei específica.
adquire personalidade:
após a promulgação da lei
extinção:
por lei específica.
Direito privado
Criação:
registro de ato constitutivo, após autorização legal.
adquire personalidade:
Após o registro do ato constitutivo
Extinção:
por lei que autorize a extinção.
Empresas estatais:
autorização legislativa genérica
Exceção: se a lei de criação exigir autorização específica para extinção.
Iniciativa de Criação (projeto de lei)
Teoricamente
cada Poder pode propor para sua própria estrutura.
Na prática
quase todas vinculadas ao Executivo.
Portanto, o chefe do Executivo é quem geralmente propõe.