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Lei de Tortura - Coggle Diagram
Lei de Tortura
Espécies
Tortura probatória, inquisitorial, institucional, política ou persecutória
Finalidade de obter informação, declaração, confissão da vítima ou de terceiro.
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Tortura preconceituosa, discriminatória ou racial
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Tortura castigo, vingativa ou intimidatória
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Tortura por omissão
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (pena menor do que a tortura ativa)
Tortura qualificada
Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, se tem resultado morte
o agente atua com dolo no antecedente (tortura) e culpa no consequente (morte, lesão corporal grave ou gravíssima); crime preterdoloso
Se o agente tinha a intenção de matar a vítima e a tortura foi apenas o meio empregado para executar o delito, caracteriza-se o fato como homicídio qualificado pela tortura
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Tortura
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro
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II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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