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Art. 9º Liderança e Vice-Liderança Parlamentar - Coggle Diagram
Art. 9º
Liderança e Vice-Liderança Parlamentar
Requisitos para Ter Liderança
Agrupamento:
Por Representação Partidária ou Blocos Parlamentares.
Condição Constitucional:
Opção A (Votos):
3% dos votos válidos nacionais.
Em pelo menos 1/3 das UF.
Mínimo 2% de votos válidos em cada uma dessas UFs.
Opção B:
Eleger pelo menos 15 Deputados Federais.
Em pelo menos 1/3 das UF.
Escolha do Líder
Momento:
Início da legislatura
ou após criação de Bloco Parlamentar.
Formalidade:
Documento subscrito pela Maioria Absoluta da representação.
Comunicação:
Enviada à Mesa Diretora.
Mandato
até nova indicação da representação.
Vice-Liderança
Proporção:
1 Vice-Líder para cada 4 Deputados (ou fração).
Cálculo da Base: Resultado das eleições pelo TSE.
Faculdade:
Designar um Primeiro Vice-Líder.
Indicação:
Ato exclusivo do Líder.
Partidos que NÃO atingiram os requisitos
Não terão "Liderança" formal.
podem indicar um integrante para:
Expressar posição do
Partido nas votações.
Uso da palavra nas "Comunicações de Liderança":
1 vez por semana.
5 minutos.
Proibições e Incompatibilidade
Líderes e
VICE-LIDERES
não podem integrar a Mesa.