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Art 8º Composição e Proporcionalidade da Mesa - Coggle Diagram
Art 8º
Composição e Proporcionalidade da Mesa
Princípio Fundamental
Representação Proporcional:
Partidos ou Blocos Parlamentares.
Garantia da Minoria:
Assegurado 1 membro (mesmo sem proporcionalidade).
Base de Cálculo:
Número de candidatos eleitos (Justiça Eleitoral).
Desconsidera mudanças de filiação posteriores à eleição.
Escolha de Candidatos
Regras de Escolha:
Estatuto do Partido.
Deliberação da Bancada.
Ato de criação do Bloco.
Omissão do partido/bancada:
Líder faz a indicação.
Formalização:
Ata ou documento
Presidente
Publicação.
Candidaturas Avulsas:
Requisito 1: Deputado da mesma bancada detentora da vaga.
Requisito 2: Comunicação por escrito ao Presidente.
Distribuição de Cargos
Critério Padrão:
Escolha das Lideranças
da Maior representação para a Menor
Exceção: Acordo diverso entre bancadas.
Vacância e Perda de Cargo
Mudança de legenda
Perda automática do cargo na Mesa.
Preenchimento de Vaga:
Até 30 de novembro (2º ano)
Nova eleição.
Dentro de 5 sessões.
Após 30 de novembro (2º ano)
Designação pela Mesa de membro titular.