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Direito Administrativo, Classificação dos atos administrativos, Extinção…
Direito Administrativo
Classificação dos atos administrativos
destinatários
gerais: sem destinatário determinado.
Ex.: edital de concurso
individuais/especiais: destinatário específico
Ex: multa
alcance
internos (para servidores da Adm)
externos
objeto
império: obrigatório, supremacia.
Ex: desapropriação
gestão. Ex: autorização para atividade
regramento/vinculação
vinculados: Lei estabelece regras para realizar
discricionários: margem de escolha
formação/número de vontades
simples: único órgão
complexo: vontades de mais de um órgão
composto: vontade de um órgão, mas depende da verificação de outro
eficácia
válido: de acordo com a lei
nulo: vício insanável (motivo, objeto, finalidade)
anulável : vício sanavelde competência e forma
inexistente: sem efeito
elaboração
perfeito: concluída a elaboração
imperfeito (não ato pois incompleto)
pendente: sem efeito por algum impedimento para operacionalidade
eficaz
consumado ou exaurido
Extinção dos atos
Extinção natural: produziu todos os efeitos
Caducidade: substituição por nova lei
Contraposição/derrubada: um ato se contrapõe ou contradiz o outro
Revogação: de atos legais quando deixam de ser oportunos
Anulação/invalidação: de atos ilegais, prazo de 5 anos
Cassação: principalmente em atos negociais, quando há descumprimento de condição
Espécies de Atos Administrativos
Normativo: comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei, complementar lei.
Exemplo: Decreto, instrução normativa, regimentos, resoluções.
Atos ordinatórios: disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, orientar servidores no desempenho das funções
Exemplo: Instruções, portarias, circulares, avisos, ordens de serviços, despachos
Atos negociais: vontade do Poder Público coincidindo com pretensão particular
Exemplos: licenças, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo
Atos enunciativos: certificar ou a atestar fato, emitir opinião
Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas
Atos punitivos: sanção, punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular de seus servidores ou dos particulares perante a Administração.
Exemplo: Multa, interdição, demolição etc.
Atos Administrativos
Ato ADM: declaração unilateral de vontade da ADM para atender interesse público
Procedimento ADM: vários atos encadeados
Fato ADM: execução material dos atos adm
Nem todos os atos da ADM são atos administrativos
Requisitos dos Atos ADM:
1 competência: de um agente público específico
-delegação: somente parte das atribuições; exclui normativo, recursos e exclusivo;
-avocação: excepcional, superior assume atribuição do subordinado
2-finalidade: do interesse público, definida por lei
3-forma: escrita (em regra)
4-motivo: situação de fato; motivação é explicação de motivos
5-objeto: efeito prático desejado, consequências
Ato vinculado: lei estabelecendo todos os requisitos do ato, sem margem para agente público, solução única preestabelecida. Ex: aposentadoria compulsória
Ato discricionário: considera motivo e objeto, agente tem margem de escolha Ex: nomeação em comissão
Atributos: presunção de legalidade e presunção de veracidade, imperatividade (imposto a terceiros), autoexecutoriedade (quando ato não depende de autorização judicial), exigibilidade (exigir cumprimento)
Proibido revogar: atos vinculados, exauridos ou consumados, atos que geram direitos adquiridos, atos integrativos de procedimento adm, atos enunciativos, consultivos
Convalidação/sanatória: correção de vícios. Condições: sem prejudicar interesse público e terceiros, vício sanável (competência exclusiva e forma)
Atos Administrativos