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8.112 de 11/12/90
Regime jurídico dos serv púb civis da União, das…
8.112 de 11/12/90
Regime jurídico dos serv púb civis da União, das autarquias e
das fundações púb federais
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VANTAGEM
GRATIFICAÇÃO
PODEM INCORPORAR
Além do vencimento + vantagens
serão deferidos
retribuições, gratif e adic
Retribuição
p exer d função d direção, chefia e assessoramen - comissionado - natu espec
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ADCIONAL
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adicional insalubre, perigosa ou penosa
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INDENIZAÇÃO
NÃO INCORPORA!
D A T A
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Auxílio-moradia
só cargo alto - direção,comissão ou função de confiança - Direção e Assessor Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, Natureza Especial, Ministro de Estado ou equivalentes
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Formas de movimentação
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REMOÇÃO
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A pedido ou de ofício
de ofício, interesse da Admin
pedido, a critério da Admin
pedido, p outro local
independ d interesse d Adm
acompanhar cônjuge, servidor
deslocado no interesse da Adm
Saúde
servidor, cônjuge, companheiro,
dependente - comprovação
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RESPONSABILIDADES
Responde civil, penal e admin = exercício irregular
Responsabilidade civil decorre de ato
omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo,
q resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
Dano a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva
Obrigação d reparar dano estende-se aos sucessores
e contra eles será executada, até o limite do valor da herança
Responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade
Responsabilidade civil-adm resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo/função
Sanções civis, penais e admin poderão cumular-se,
sendo independentes entre si
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Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou adm por dar ciência p apuração d crimes ou improbidade
LICENÇAS
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serviço militar
da conclusão - tem 30 dias p retornar, sem R$
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PROIBIDO
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
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Vencimento
retribuição pecuniária pelo exercício d cargo púb, c valor fixado em lei
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AFASTAMENTO
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Mandato eletivo
ganhou eleição
fed, est ou distrital
fica afastado
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servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato
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DIREITO DE PETIÇÃO
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assegurado direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de:
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PRESCREVE
5 ANOS
Demissão
cassação de aposentadoria/disponibilidade, ou q afetem
interesse patrimonial e créditos resultantes d relações d trabalho
120 dias
Demais casos,
salvo qnd outro prazo fixado em lei
conta d data da publL do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado
prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração
Assegurada vista do proc ou doc, na repartição, ao serv ou a procurador por ele constituído
Adm deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade
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DEVERES [12]
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Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
atender com presteza:
ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo
à expedição de certidões requeridas p defesa de direito ou esclarecimento d situações d interesse pessoal
às requisições para a defesa da Fazenda Pública (p adm púb, geralmente procurador da união)
Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração
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Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa
PROIBIÇÕES
Ausentar-se do serviço durante expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
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Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
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Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2° grau civil;
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Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
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Participar de gerência ou admi de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
NÃO SE APLICA
Participação nos conselhos de admi e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída p prestar serviços a seus membros
Gozo de licença para o trato de interesses particulares - observada a legislA sobre conflito de interesses
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Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2°grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
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Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
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Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo q ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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DO PAD
A autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
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Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto
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Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de
suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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