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Lei n° 12.850 - Coggle Diagram
Lei n° 12.850
Do crime de obstrução da persecução penal
Nas mesmas penas de OrCrim incorre quem
Impede investigações ou persecução penal
Embaraça investigações ou persecução penal
Bem jurídico tutelado
Administração da justiça
Crime comum
Sujeito passivo é o Estado e a coletividade
OrCrim: crime associativo
Antes o ordenamento jurídico só conhecia outros crimes de concurso necessário
Associação para os fins de genocídio
Quadrilha ou bando
Havia um vácuo legislativo
Do crime de Organização Criminosa
Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa
Pena de reclusão: 3 a 8 anos, sem prejuízo das outras penas correspondentes às demais infrações praticadas
Tipo misto alternativo, ação múltipla, conteúdo variado
O infrator pode incidir em mais de uma conduta tipificada na lei que estará cometendo o mesmo crime de OrCrim
Novatio legis incriminadora
Dispõe sobre as organizações criminosas
Conceito Legal
Organização Criminosa
Associação de 4 ou mais pessoas
estruturalmente ordenada
Divisão de tarefas
Objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais
Infrações cuja pena máxima seja superior a 4 anos
Ou c/ objetivo de praticar infrações transnacionais