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AULA 06 – DISPOSIÇÕES PENAIS • EFEITOS DAS INSTÂNCIAS • PRESCRIÇÃO •…
AULA 06 – DISPOSIÇÕES PENAIS • EFEITOS DAS INSTÂNCIAS • PRESCRIÇÃO • CUSTAS
ART. 19 – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (FORMA ESPECIAL)
representar por improbidade contra inocente, sabendo que é inocente
pena: detenção de 6 a 10 meses + multa
parágrafo único:
denunciante indeniza danos materiais, morais e à imagem
ART. 20 – EFETIVAÇÃO DAS SANÇÕES
perda da função pública → só com trânsito em julgado
suspensão dos direitos políticos → só com trânsito em julgado
afastamento cautelar:
até 90 dias
prorrogável
uma vez por igual prazo
mantida remuneração
ART. 21 – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
aplicação das sanções independe:
ocorrência de dano ao erário (exceto ressarcimento e art. 10)
aprovação ou rejeição de contas por controles internos/externos
juiz considera atos e fundamentos dos órgãos de controle
provas dos órgãos de controle devem ser consideradas
sentenças civis e penais produzem efeitos na LIA apenas quando:
inexistência da conduta
negativa de autoria
parágrafo 4º:
absolvição penal colegiada impediria a ação de improbidade
SUSPENSO pelo STF
compensação de sanções:
sanções de outras esferas compensam sanções da LIA (
art. 21 §5º)
ART. 22 – PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MP
pode instaurar inquérito civil
pode instaurar procedimento investigativo similar
pode requisitar inquérito policial
garantia ao investigado:
manifestação por escrito
juntada de documentos
PRESCRIÇÃO – REGRA GERAL
improbidade sempre prescreve
, exceto:
ressarcimento ao erário por ato doloso
(imprescritível segundo STF)
particular segue o mesmo prazo do agente público
suspensão e interrupção atingem todos os corréus (art. 23 §6º e §7º)
ART. 23 – PRAZO PRESCRICIONAL
8 anos
contado:
da ocorrência do fato
ou,
em infração permanente
, do
término da permanência
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
instauração de:
inquérito civil
processo administrativo
suspende
por até 180 dias
contagem recomeça após:
conclusão da investigação
ou fim do prazo de suspensão
PRAZOS DO INQUÉRITO CIVIL
duração: 365 dias
prorrogável uma vez por mais 365 dias
encerrado prazo →
ação deve ser proposta em 30 dias
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 23 §4º)
ajuizamento da ação
publicação de sentença condenatória
publicação de acórdão condenando ou revertendo improcedência:
TJ/TRF
STJ
STF
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 23 §8º)
se entre marcos interruptivos transcorrer o prazo do §5º:
juiz deve reconhecer de ofício ou a requerimento
necessária oitiva prévia do MP
LINHA DO TEMPO DA PRESCRIÇÃO
(PÁGINA 5 DO PDF)
fato → início da contagem
suspensão por inquérito civil/proc. adm → até 180 dias
interrupções:
sentença condenatória (1º grau)
acórdão do TJ/TRF
acórdão do STJ
acórdão do STF
cada interrupção:
"zera" o prazo
recomeça pela metade (4 anos) → conforme explicado na aula
ART. 23-A – CAPACITAÇÃO CONTÍNUA
dever do poder público oferecer capacitação a agentes que atuem em prevenção ou repressão da improbidade
ART. 23-B – CUSTAS E DESPESAS
não há adiantamento de custas, preparo, emolumentos ou honorários periciais
procedência → pagamento ao final
improcedência com má-fé → condenação em honorários sucumbenciais
ART. 23-C – ATOS RELACIONADOS A PARTIDOS POLÍTICOS
atos que geram enriquecimento ilícito ou dano envolvendo partidos/fundações
responsabilização ocorre pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)
PONTOS QUENTES PARA A VUNESP
art. 20 →
sanções só após trânsito em julgado
afastamento cautelar → 90 + 90 dias
efeitos das instâncias → só repercute na LIA se inexistência do fato ou negativa de autoria
parágrafo 4º do art. 21 → está suspenso (pegadinha)
prescrição → 8 anos
suspensão por inquérito civil ou PAD → até 180 dias
inquérito civil → 365 + 365 dias
interrupção → ajuizamento + todas as condenações colegiadas
prescrição intercorrente → obrigatória
honorários → só se improcedência COM má-fé
PEGADINHAS VUNESP
dizer que absolvição penal por falta de provas impede a ação → errado
dizer que efeitos das instâncias são automáticos → errado
afirmar que perda da função ocorre antes do trânsito → errado
afirmar que afastamento cautelar pode ultrapassar 2 prazos → errado
confundir suspensão (180 dias) com interrupção
afirmar que ressarcimento doloso prescreve → errado
dizer que ação sempre depende de rejeição das contas → errado
afirmar que sempre há honorários na improcedência → errado (depende de má-fé)
PRAZOS CRÍTICOS
8 anos → prescrição da ação
180 dias → suspensão do prazo prescricional
365 + 365 dias →
duração do inquérito civil
30 dias →
prazo para propor ação após encerramento do inquérito
90 dias + 90 dias → afastamento cautelar