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AULA 05 – PROCESSO JUDICIAL • AÇÃO DE IMPROBIDADE • ANPC • SENTENÇA -…
AULA 05 – PROCESSO JUDICIAL • AÇÃO DE IMPROBIDADE • ANPC • SENTENÇA
AÇÃO DE IMPROBIDADE (ART. 17)
Ajuizada pelo Ministério Público
Também pelas Pessoas Jurídicas lesadas
(*ADI 7042 e 7043)
segue o CPC (procedimento comum)
vedado uso para controle de legalidade de políticas públicas (art. 17-D)
ação tem caráter repressivo e sancionatório
LEGITIMIDADE ATIVA (APÓS ADI 7042/7043)
MP pode propor ação
Pessoa jurídica lesada também pode propor
ambos podem celebrar ANPC
questões que restrinjam à exclusividade do MP → estão erradas
CITAÇÃO E INTERVENÇÃO
pessoa jurídica interessada deve ser intimada para intervir se quiser (§14)
intervenção ≠ propositura da ação
PROCEDIMENTO (RITO)
ajuizamento segue CPC
prazo prescricional: 8 anos (art. 23)
foro competente:
local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada (§4º-A)
PETIÇÃO INICIAL (ART. 17 §6º)
deve individualizar conduta
deve demonstrar
indícios mínimos do ato dos arts. 9, 10 ou 11
deve demonstrar
indícios de dolo
deve estar instruída com documentos ou justificações
na impossibilidade, fundamentar ausência de provas
DECISÃO INICIAL DO JUIZ
rejeita ou recebe a inicial
recebida → determina citação do réu
contestação em 30 dias
FASE CONSENSUAL
depois da contestação → abre janela para ANPC
prazo de
90 dias para tentativa de acordo
TIPIFICAÇÃO PELO JUIZ
após contestação e tentativa de acordo
princípio da consunção:
se um
ato se enquadra em vários tipos, aplica-se o mais grave
princípio da congruência:
juiz só pode julgar dentro do que foi pedido
incongruência → nulidade
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
intimação para produção de provas
interrogatório do réu:
pode ficar em silêncio
silêncio não é confissão
SENTENÇA
não pode condenar por tipo diverso
é nula se não houver produção de provas
julgamento de
improcedência a qualquer momento se inexistir ato de improbidade (§11)
CONVERSÃO DA AÇÃO (ART. 17 §16)
s
e houver ilegalidade administrativa sem requisitos de improbidade
juiz pode c
onverter ação de improbidade em ACP
(Lei 7.347/85)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE (ART. 17 §15)
aplica-se o CPC (arts. 133 a 137)
GARANTIAS AO RÉU (ART. 17 §19)
não há presunção de veracidade por revelia
não há ônus probatório invertido
não pode haver múltiplas ações pelo mesmo fato
não há reexame necessário em improcedência
DEFESA POR ASSESSORIA JURÍDICA (ART. 17 §20)
se a assessoria emitiu parecer prévio de legalidade
ela deve defender judicialmente o agente até o trânsito em julgado
UNIFICAÇÃO DE PENAS (ART. 18-A)
na fase de cumprimento de sentença
se há múltiplas condenações em processos diferentes
I – continuidade de ilícito:
aplica-se a
maior sanção + aumento de 1/3, ou a soma, o que for mais benéfico
II – vários ilícitos independentes:
soma de todas as sanções
limite máximo:
suspensão de direitos políticos + proibição de contratar → até 20 anos no total
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ANPC (ART. 17-B)
pode ser celebrado por:
MP
Pessoas Jurídicas interessadas (ADI 7042/7043)
resultados
mínimos obrigatórios:
ressarcimento integral do dano
reversão à vítima da vantagem indevida
condições para celebração (§1º):
oitiva do ente lesado
aprovação pelo órgão do MP competente
(se antes da ação)
homologação judicial obrigatória
(sempre)
análise de fatores (§2º):
personalidade do agente
natureza e gravidade do ato
repercussão social
vantagens para solução rápida
participação do
Tribunal de Contas (§3º)
prazo de 90 dias para manifestação
momentos possíveis (§4º):
antes da ação
durante a ação
durante a execução da sentença
negociação (§5º):
entre MP/PJ lesada e investigado + defensor
conteúdos possíveis (§6º):
medidas de integridade e compliance
ajustes de ética e conduta
descumprimento (§7º):
impede novo acordo por 5 anos
PONTOS QUENTES PARA A VUNESP
legitimidade concorrente MP + pessoa jurídica
petição inicial deve demonstrar indícios mínimos de dolo
contestação:
30 dias
janela de
90 dias para ANPC
decisão de tipificação → consunção + congruência
ausência de presunção de veracidade por revelia
conversão da ação em ACP (art. 17 §16)
desconsideração pelo rito do CPC
unificação das penas com limite de 20 anos
ANPC exige ressarcimento integral
PEGADINHAS DA VUNESP
"apenas o MP pode propor ação" → errado
"ANPC não pode após ajuizar a ação" → errado
"sentença pode condenar por tipo diverso" → errado
"revelia gera presunção" → errado
"juiz pode inverter ônus da prova" → errado
"foro é sempre o domicílio do réu" → errado
"ANPC dispensa homologação judicial" → errado