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AULA 04 – DECLARAÇÃO DE BENS • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO •…
AULA 04 – DECLARAÇÃO DE BENS • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO • INDISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE BENS (ART. 13)
posse e exercício condicionados à apresentação da DECLARAÇÃO DE IR já entregue à Receita Federal
arquivamento
obrigatório
no setor de pessoal
atualização anual
→ e na saída do cargo (§2º)
recusa ou falsidade
→
pena de DEMISSÃO
(sanção administrativa)
+ pode configurar improbidade
(art. 11)
declaração
deve conter TODOS os bens, inclusive no exterior
(pegadinha) não é semestral • não é cópia parcial • não é facultativa
IMPORTANTE VUNESP
posse/exercício SEM declaração → não pode
declaração falsa ≠ perda automática da função pela LIA (gera demissão administrativa)
deixar de declarar = violação de princípios
(mas sem perda da função pela LIA)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (ARTS. 14 E 15)
qualquer pessoa pode representar
(art. 14 caput)
tem que ser escrita ou reduzida a termo, assinada, e com qualificação, fatos e provas (§1º)
representação
ANÔNIMA não é admitida
(pegadinha clássica)
autoridade rejeita representação sem requisitos → por despacho fundamentado (§2º)
aceita a representação → instaura apuração imediata (§3º)
PAD ≠ AÇÃO DE IMPROBIDADE
improbidade só gera sanções da LIA via decisão judicial
PAD pode gerar demissão (Súmula 651 STJ)
instâncias independentes
comunicação obrigatória → MP + Tribunal/Conselho de Contas (art. 15)
estes podem designar representante para acompanhar o PAD
INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 16)
medida cautelar judicial
→
assegurar futuro ressarcimento ou proveito ilícito
pode ser:
antecedente (antes da ação)
incidente (durante a ação)
não depende de representação (art. 16 §1º-A)
pressupostos pós-Lei 14.230/21
perigo de dano irreparável OU risco ao resultado útil do processo (§3º)
probabilidade do direito
→ juiz deve se convencer com base nos elementos da inicial
oitiva prévia do réu em 5 dias
→ regra
exceção
: pode bloquear sem ouvir o réu, se contraditório frustrar eficácia ou houver urgência comprovada (§4º)
urgência NÃO é presumida
(pegadinha fortíssima)
limites da indisponibilidade
recai EXCLUSIVAMENTE
sobre
bens necessários ao ressarcimento do dano (§10)
não inclui multa civil • não inclui acréscimo patrimonial lícito
inclui bens no exterior (§2º)
ordem de preferência de bens (§11)
1 veículos terrestres
2 imóveis
3 móveis em geral
4 semoventes
5 navios/aeronaves
6 ações/quotas
7 pedras e metais preciosos
8 por último: bloqueio de contas (para preservar subsistência e atividade empresarial)
vedações expressas
até 40 salários mínimos em poupança, aplicações ou conta-corrente → NÃO pode bloquear (§13)
bem de família → não pode bloquear (§14)
exceção: se for fruto de enriquecimento ilícito
mais regras relevantes
terceiros
só têm bens bloqueados
com prova de participação efetiva (§7º)
aplica-se regime de tutela de urgência do CPC (§8º)
somatório de bloqueios de todos os réus
não pode superar o valor do dano (§5º)
valor pode ser substituído por caução, fiança bancária ou seguro-garantia (§6º)
RECURSO
da decisão que decreta ou indefere → AGRAVO DE INSTRUMENTO (§9º)
(pegadinha VUNESP:
nunca é apelação
)
PONTOS QUENTES DAS QUESTÕES VUNESP
declaração de bens → anual + saída • vinculada ao IR enviado à Receita
demissão por não declarar ou declarar falsamente
representação → qualquer pessoa •
identificação obrigatória
representação anônima → inválida
indisponibilidade →
só para ressarcimento
• não para multa civil
urgência deve ser concreta
• nunca presumida
poupança até 40 SM → intocável
bem de família → só bloqueia se for produto da improbidade
recurso →
exclusivamente agravo de instrumento
necessária oitiva prévia do réu • salvo exceção fundamentada
bens no exterior → podem ser bloqueados
PEGADINHAS VUNESP
confundir “declaração de bens” com “declaração genérica de patrimônio”
dizer que basta lista de bens → errado (
é a declaração de IR apresentada à Receita)
indisponibilidade como punição → NÃO é pena; é cautelar
"pode bloquear para garantir multa civil" → errado após a reforma
"urgência presumida" → errado
"representação pode ser anônima" → errado
"não pode bloquear bens no exterior" → errado
"bloqueio de contas antes de veículos/imóveis" → errado (fere a ordem do §11)
"recurso cabível é apelação" → errado (é agravo de instrumento)
PRAZOS IMPORTANTES
5 dias → prazo para o réu se manifestar ANTES da decisão de bloqueio (§3º)
até 40 salários mínimos → limite protegido contra indisponibilidade (§13)
atualização ANUAL da declaração de bens (§2º)