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AULA 02 – LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) – - Coggle Diagram
AULA 02 – LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) –
RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS E DIRETORES (QUESTÃO 1)
Responde somente se houver:
participação comprovada
benefício direto
Responsabilidade
limitada à participação do sócio
Pessoa jurídica NÃO responde pela LIA se o ato também é da Lei 12.846/13
Prevalece a Lei Anticorrupção para a empresa
Sócio sem participação NÃO responde
PONTOS-CHAVE DO ART. 3º (PARTICULAR)
Particular responde quando:
induzir dolo
concorrer dolosamente
Contratos: convênio, contrato de gestão, contrato de repasse, ajustes administrativos
Aplicação das penas “no que couber”
Particular sempre pode responder – não é imune
SUJEITO PASSIVO (QUESTÃO 2)
Violação da probidade:
organização do Estado
exercício das funções
integridade do patrimônio público e social
Atinge
:
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Administração direta e indireta
Esferas: União, Estados, DF, Municípios
RESPONSABILIDADE DE HERDEIROS E SUCESSORES (ART. 8º)
Respondem APENAS:
pelo valor da herança
pelo patrimônio transferido
Não respondem às penas da LIA
Não existe responsabilidade ilimitada
Se dano = 10 milhões e herança = 1 milhão → responde só 1 milhão
RESPONSABILIDADE SUCESSÓRIA (ART. 8º-A)
Aplica-se a:
mudança contratual
transformação societária
incorporação
fusão
cisão
Na fusão/incorporação
:
responde só até o patrimônio transferido
não sofre demais sanções por atos anteriores
exceção: fraude ou simulação comprovada
DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA
A divergência interpretativa baseada em jurisprudência:
afasta improbidade
(
Não configura ato ímprobo segundo art. 1º §8º
– embora suspenso)
Não há improbidade por mera controvérsia jurídica
Não se pune interpretação de lei não pacificada
DOLO X VOLUNTARIEDADE
Dolo específico é obrigatório
Não basta voluntariedade
Não existe improbidade culposa
É preciso intenção de alcançar o fim ilícito
PONTOS MAIS COBRADOS NESTA AULA
Responsabilidade de sócios e diretores (art. 3º + 1º §§1–2)
Limitação da responsabilidade de herdeiros (art. 8º)
Responsabilidade sucessória (art. 8º-A)
Dolo específico como requisito essencial
Divergência interpretativa NÃO configura improbidade
Particular sempre pode responder se houver dolo
Lei Anticorrupção prevalece sobre a LIA para pessoa jurídica
PEGADINHAS DA VUNESP (AULA 02)
Afirmar responsabilidade
ilimitada
de herdeiros (ERRADO)
Confundir voluntariedade com dolo (ERRADO)
Negar responsabilidade do particular (ERRADO)
Afirmar que empresa sempre responde pela LIA mesmo quando há Lei 12.846/13 (ERRADO)
Afirmar que divergência interpretativa gera improbidade
(ERRADO)
Confundir alcance do art. 8º-A (ex.:
pensar que sucessora recebe todas as sanções
– ERRADO)
Afirmar que
sócio responde automaticamente
(ERRADO)
ARTIGOS DA AULA 02
Art. 1º – conceito e abrangência
Art. 3º – responsabilidade do particular
Art. 7º – dever de representar ao MP
Art. 8º – responsabilidade de herdeiros e sucessores
Art. 8º-A – responsabilidade sucessória societária