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AULA 01 – LEI 8.429/92 - Coggle Diagram
AULA 01 – LEI 8.429/92
ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021
dolo específico obrigatório
fim da improbidade culposa
mudanças no art. 11
alterações das sanções
alterações no art. 17 (procedimento)
indisponibilidade de bens – mudanças
novo regime de prescrição
CONCEITO DE IMPROBIDADE
ilegalidade qualificada
exige desonestidade
exige
finalidade específica (vantagem indevida
)
nem toda ilegalidade é improbidade
atos de interpretação (hermenêutica) não configuram improbidade
suspensão do art. 1º §8º (STF)
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
art. 37 §4º
proteção à probidade administrativa
defesa do patrimônio público e social
TEMA 1199 STF
dolo exigido nos arts. 9, 10 e 11
revogação da modalidade culposa
irretroatividade para casos com trânsito em julgado
retroatividade para processos sem trânsito
(para analisar dolo)
novo regime de prescrição = irretroativo
ADIs 7042 e 7043
legitimidade concorrente (MP + PJ lesada)
restabelecimento do ANPC
inconstitucional defesa judicial obrigatória pelo ente lesado
advocacia pública pode autorizar defesa
OBJETO DA LEI (ART. 1º)
probidade na organização do Estado
probidade no exercício das funções
ação de improbidade = repressiva (art. 17-D)
não é ação civil pública
vedação de uso para controle de políticas públicas
SUJEITO PASSIVO (ART. 1º §§5–7)
administração direta
administração indireta
entidades privadas com recursos públicos
limitação:
SUJEITO ATIVO – AGENTE PÚBLICO (ART. 2º)
qualquer pessoa exercendo função pública
não exige remuneração
não exige permanência
inclui agentes políticos
exceção:
Presidente da República não responde à LIA
SUJEITO ATIVO – PARTICULAR (ART. 3º)
particular que celebra convênios/ajustes
particular que induz dolo
particular que concorre dolosamente
punição no que couber
limitação:
sem perda de função se não houver cargo público
RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS
sócios/diretores respondem se participarem + se beneficiarem
empresa
não responde pela LIA se fato também for da Lei 12.846/13
PRAZOS
prescrição de 8 anos
regime prescricional é irretroativo
retroatividade limitada para exclusão de culpa em processos sem trânsito
PONTOS MAIS COBRADOS VUNESP
dolo específico
diferença entre dolo x voluntariedade
entidades privadas com verba pública
declaração de bens x IR – distinção
responsabilidade de particulares
natureza da ação (repressiva e sancionatória)
limite do ressarcimento
PEGADINHAS VUNESP
improbidade culposa (errado)
dolo como mera voluntariedade (errado)
ação de improbidade = ACP (errado)
confusão entre declaração de bens e IR
negação da legitimidade concorrente
pessoa jurídica sempre responde (errado)
particular sem vínculo nunca responde (errado)