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Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - Coggle Diagram
Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço
Lei Penal no Tempo
4.1. Teorias da Aplicação da Lei Penal no Tempo
Teoria da Atividade (ADOTADA): considera-se praticado o crime no momento da conduta, ou seja, no momento da ação (um fazer) ou da omissão (um não fazer),
Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
4.2. Abolitio Criminis
perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna
fato atípico.
Natureza jurídica é reconhecida como uma causa extintiva da punibilidade.
Abolitio Criminis X Princípio da Continuidade Normativo-Típica
4.3. Novatio Legis in Mellius
Nova lei mais branda, beneficia o réu.
Semelhanças entre abolitio criminis e novatio legis in mellius
a) A retroatividade benéfica é automática
b) Pode ser aplicada pelo juiz de ofício ou mediante solicitação das partes.
c) Afeta até mesmo fatos que já foram definitivamente julgados
4.4. Novatio Legis in Pejus
lei nova mais severa
4.5. Novatio Legis Incriminadora
crime até então inexistente
4.6. Crime Continuado e Crime Permanente
Enquanto a consumação persistir, o crime é considerado como ocorrido sob as leis que estiverem em vigor.
4.7. Lei Excepcional e Lei Temporária
AMPLO
DURANTE OCORRÊNCIA DE DETERMINADO EVENTO.
ESTRITO
PERÍODO DE TEMPO DELIMITADO
Elas NÃO se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis
ultra-atividade e a autorrevogabilidade
4.8. Norma Penal em Branco
• No caso de NORMA PENAL EM BRANCO HOMOGÊNEA (IMPRÓPRIA), onde o complemento é outra lei, a retroatividade deve ocorrer para beneficiar o réu.
• Nos casos de NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA (PRÓPRIA), onde o complemento geralmente é feito por ato administrativo, a retroatividade só será aplicada se o ato não estiver relacionado a uma situação excepcional, ou seja, se
for emitido em situações normais.
A lei benéfica poderá retroagir mesmo que já tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Extra-atividade
b) a ultra-atividade
a) a retroatividade
Lei Penal no Espaço
5.2. Territorialidade
AERONAVES PRIVADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL VAI RESPONDER AQUI MESMO.
EXCEÇÃO: PASSAGEM INOCENTE
5.3. Extraterritorialidade
Aplicação especial da lei brasileira a crimes cometidos
exclusivamente no exterior.
INCONDICIONADA
exceção ao Princípio do Ne Bis in Idem.
CONDICIONADA
extraterritorialidade hipercondicionada
A) não deve ter sido pedida extradição ou ela deve ter sido negada;
B) deve existir requisição do Ministro da Justiça.
5.4. Pena Cumprida no Estrangeiro
Poderá ser utilizada para atenuar a pena imposta no Brasil
5.5. Eficácia de Sentença Estrangeira
Homologação da sentença estrangeira é feita pelo STJ e
que será considerada um título executivo judicial
• Teoria da Ubiquidade (ADOTADA)
crimes de espaço máximo
infrações penais que atravessam mais de um território soberano durante seu desenvolvimento
PLURILOCAIS: TEORIA DO RESULTADO
5.1. Princípios
nacionalidade ou da personalidade
Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente
universalidade ou cosmopolita
EM CASO DE CONVENÇÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS.
Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar
defesa real ou de proteção
SE ESTENDE INDEPENDENTE DE NACIONALIDAE
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;
representação ou da bandeira
territorialidade
soberania do Estado
reciprocidade
INTRODUÇÃO
Aplicação da Lei Penal
INCRIMINADORA
SECUNDÁRIO
PENA ABSTRATA.
PRIMÁRIO
É A CONDUTA.
PROIBIÇÃO INDIRETA NO BRASIL: Não expressa diretamente o que não fazer, só diz que é "errado".
Introdução ao Tema
Quando tratamos sobre aplicação da lei penal no tempo e no espaço, estamos buscando a REAL APLICAÇÃO DA LEI
LEI
DESCRITIVO
• as incriminadoras, que descrevem um crime e estabelecem sua punição;
• as não incriminadoras, que não tratam de crimes nem suas penalidades;
• as não incriminadoras permissivas, como exemplificado pelo artigo 25 do Código Penal.
• as não incriminadoras finais, complementares ou exemplificativas, que esclarecem outras normas e delimitam sua aplicação
Possuem características distintivas, incluindo
exclusividade, imperatividade,generalidade e impessoalidade
. Além disso,
podem ser classificadas como primárias (PESSOAS), ou secundárias(JUIZ)
.
NORMA
PROIBITIVA
Princípios
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa
Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica
Princípio da Temporalidade da Lei Penal
Princípio da Territorialidade
É aplicável dentro de seus limites territoriais,
incluindo embarcações e aeronaves registradas no país, bem como embaixadas e consulados
Princípio da Extraterritorialidade
INCONDICIONADA
CONDICIONADA
Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva
Princípio da Universalidade
Princípio da Representação ou Contagem do Tempo
Princípio da Lei Temporária ou Excepcional
Garantir a justiça e a segurança jurídica
LUTA: LUGAR = UBIQUIDADE
TEMPO = ATIVIDADE