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Lei Estadual nº 8.321/2005 - Coggle Diagram
Lei Estadual nº 8.321/2005
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA- POLITEC/MT
Art 1º
criada a carreira dos profissionais de Pericia e Identificação Tecnica
Art 2º
Cargos
Papiloscopista
Tecnico em Necropsia
Perito Oficial
Perito criminal
nivel superior em diversas areas
Perito Medico Legista
Perito Odonto-Legista
Perito criminal II
nivel medio de formacao
Art 3º
Atribuições do Perito Criminal
Sao elas:
Realizar a pericia com autonomia e independência
exercer função e emitir laudo pericial conforme legislação
prestar auxilio se necessario
aprimoramento profissional
comunicar superior se ocorrência grave ou relevantes ocorrida em plantão
consignar no livro de ocorrência todos os casos atendidos
assegurar o sigilo necessario a elucidação dos fatos
Art 4º
Atribuições do Medico Legista
Sao eles:
proceder.a exumação necessaria para elucidar causa mortis
diligencias necessárias para elucidação do caso
requisição de objetos ou documentos ou inquirição de pessoas se necessario
peirica e laudo pericial conforme legistacao, sigilo
prestar assistência, comunicar superior se ocorrência grave, aprimoramento proficssional
Art 5º
Atribuições do Odonto Legista
Art 6º
Atribuições do Papiloscopista
Civil
documentos, atestados, certidões
boa coleta de impressões de digitais
Criminal
identificacao de pessoas presas ou detidas e cadaveres
anotar passagens criminais
Art 7º
Atribuições do Tecnico de Necropsia
Sao elas
preparar o cadaver
entregar a familia
Art 8º
Atribuições do Perito Criminal II
Sao elas:
auxilio do perito criminal
assegurar sigilo
Art 9º
Peritos sao de 30 ou 40 horas
Classe A - superior completo
Permite subir quando completar horas de cursos ou pos graduacoes
Nivel maior se 3 pos, mestre ou doutor - Classe D
Art 11º
ingresso a partir de concurso publico
Art 12º
poderão realizar em regime de expediente ou de plantao
Art 18º
"O portador tem livre porte de arma e franco acesso aos locais sob a fiscalização da Polícia e ao mesmo deve ser dado apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções".