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DIREITOS SOCIAIS, Direitos Políticos II, Direitos sociais dos…
DIREITOS SOCIAIS
Conceito e características
Natureza
normas em geral programáticas, mas com eficácia imediata (art. 5º, §1º) e conteúdo muitas vezes de direito subjetivo.
Ligados à dignidade da pessoa humana, Estado Social e objetivos fundamentais da República (art. 3º).
Direitos sociais
prestações positivas do Estado para concretizar justiça social e reduzir desigualdades.
Reserva do possível x mínimo existencial
Reserva do possível
limitação orçamentária e fática para concretizar prestações estatais.
Mínimo existencial
núcleo irredutível ligado à dignidade que não pode ser negado com base apenas em falta de recursos.
Jurisprudência
uso conjunto com vedação ao retrocesso social e análise de escolhas públicas (controle de políticas públicas).
Classificações importantes
Primeira distinção
direitos de liberdade (negativos) x direitos sociais (positivos).
Dimensões de direitos fundamentais
direitos sociais ligados à segunda dimensão (igualdade/material).
Pode ser
a) individuais-social (ex.: greve)
b) coletivos (ex.: seguridade)
c) prestacionais em sentido estrito (ex.: saúde, educação)
Exemplos do art. 6º
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade/infância, assistência aos desamparados.
Podem aparecer em prova ligados a políticas específicas (SUS, educação básica obrigatória, previdência, assistência).
Eficácia e justiciabilidade
Outros dependem de concretização legislativa, mas o Judiciário pode exigir atuação mínima ou suprir omissão grave.
Instrumentos
ações individuais, ações coletivas, controle de constitucionalidade (inclusive por omissão) e políticas públicas determinadas judicialmente.
Muitos direitos sociais têm eficácia imediata, autorizando atuação direta do Judiciário (ex.: fornecimento de medicamentos, vagas em creches).
Princípios relacionados
Isonomia material
tratar desigualmente os desiguais para equalizar condições (base dos direitos sociais).
Proibição de retrocesso social
veda supressão arbitrária de conquistas sociais já implementadas.
Máxima efetividade e força normativa da Constituição
interpretação sempre ampliando a proteção social possível.
Direitos Políticos II
SV 18 e inelegibilidade por vínculo conjugal
Súmula Vinculante 18
divórcio durante o mandato não afasta a inelegibilidade do art. 14, §7º (não pode usar “divórcio de fachada” para driblar a vedação).
Rompimento por divórcio mantém a inelegibilidade; rompimento por morte não entra no alcance da SV 18.
AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Prazo
15 dias da diplomação, por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude; tramita em segredo de justiça.
Competência
TSE (PR/vice), TRE (governador, vice, senador, deputado), juiz de 1º grau (prefeito, vereador).
Em concurso de crime comum + crime eleitoral, prevalece competência da Justiça Eleitoral.
Militares e elegibilidade
Militar não conscrito (alistável) é elegível; conscrito durante serviço obrigatório não é.
Menos de 10 anos de serviço
deve sair da atividade; eleito ou não, não retorna às fileiras.
Mais de 10 anos
fica “agregado”; se eleito, vai para inatividade na diplomação; se perder, retorna ao serviço.
Inelegibilidade reflexa x nepotismo
Nepotismo
veda nomeação de parentes até 3º grau para cargos em comissão, incluindo nepotismo cruzado e póstumo, ligado a princípios da Administração (impessoalidade, moralidade etc.).
Inelegibilidade = impede disputar mandato eletivo; nepotismo = impede ocupar cargo em comissão; Legislativo não sofre inelegibilidade reflexa de parentes.
Inelegibilidade reflexa
atinge cônjuge/companheiro e parentes consanguíneos ou afins até 2º grau do chefe do Executivo, na mesma base territorial, salvo se já forem titulares de mandato e buscarem reeleição.
Graus de parentesco
Linha reta (ascendentes/descendentes)
pais, avós, filhos, netos (1º, 2º, 3º graus em linha reta).
Linha colateral
irmãos (2º grau), tios/sobrinhos (3º grau), primos legítimos (4º grau); não existe “parente colateral de 1º grau” em direito.
Parentesco por afinidade
sogro/sogra e enteado(a) têm mesmo grau do parente consanguíneo correspondente; não existe ex-sogro(a) nem ex-enteado(a) em linha reta.
Situações práticas com direitos políticos
Pessoa com direitos políticos suspensos pode, em tese, tomar posse em cargo público se preencher requisitos do edital e não houver incompatibilidade de horário com cumprimento da pena, conforme decidido em caso envolvendo concurso para a FUNAI.
Investigação social pode impedir posse em cargos sensíveis (como segurança pública), mesmo sem condenação definitiva, por análise de conduta e perfil.
Exemplos de aplicação
EC 52/2006 (fim da verticalização)
tentativa de retroagir a 2002 foi considerada inconstitucional; passou a valer só para eleições posteriores, respeitando anualidade.
Minirreforma Eleitoral 11.300/2006 pôde valer em 2006 por ser entendida como moralizadora; Lei da Ficha Limpa (2010) não se aplicou às eleições de 2010 por violar anualidade.
STF entende o art. 16 como cláusula pétrea, inserindo-o no rol de direitos e garantias individuais ao lado dos arts. 5º e 150.
Princípio da anterioridade eleitoral
Regra
norma que altera o processo eleitoral entra em vigor na publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até 1 ano após a vigência (princípio da anualidade eleitoral).
Alcance
abrange lei, emenda constitucional e decisões da Justiça Eleitoral; há prática de alterar regras até cerca de outubro do ano ímpar para valer na eleição do ano seguinte.
Consultas populares locais
Consultas sobre questões locais ocorrem junto com eleições municipais, se aprovadas pela Câmara e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes.
Campanha pró/contra a questão ocorre junto com a campanha eleitoral, sem uso de propaganda gratuita em rádio e TV.
Perda x suspensão de direitos políticos
Perda dos direitos políticos
Perda da nacionalidade
cancelamento da naturalização ou renúncia com aquisição de outra (não pode ficar apátrida).
Escusa de consciência
se a pessoa se recusa à obrigação legal e também à prestação alternativa, sofre restrição; há divergência doutrinária (parte chama de perda, parte de suspensão; FGV trata como suspensão).
Suspensão dos direitos políticos
Efeitos
perda simultânea da capacidade eleitoral ativa e passiva (não vota nem é votado).
Condenação criminal transitada em julgado
suspensão enquanto durarem os efeitos da pena, independentemente de estar presa ou cumprindo pena alternativa; ao final, direitos retornam automaticamente.
Incapacidade civil absoluta
menores de 16 anos não têm direitos civis plenos e não têm direitos políticos; incapacidade relativa (16–18) não retira voto, mas impede elegibilidade.
Improbidade administrativa
lei prevê suspensão de direitos políticos com prazos diferentes conforme a gravidade (prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, violação de princípios).
Direitos sociais dos trabalhadores
Abrangência
trabalhadores urbanos e rurais; proibição de distinções entre urbano/rural, manual/técnico/intelectual, avulso/permanente, homem/mulher (salvo proteção especial, ex.: maternidade).
Domésticos
rol reduzido de direitos no art. 7º; EC 72/2013 ampliou, mas vários dependem de lei; parágrafo único do art. 7º especifica quais incisos se aplicam.
FGTS, estabilidade e desemprego
FGTS
saque ligado à dispensa sem justa causa; aposentadoria no setor privado não rompe, por si só, o vínculo de emprego.
Empregado de empresa pública/sem mista
uso do tempo para aposentar pode romper vínculo.
Servidor estatutário
sem FGTS, pois tem estabilidade.
Seguro-desemprego
protege desemprego involuntário; vínculo com convenções da OIT sobre dispensa sem justa causa.
Salário mínimo e remuneração
Súmulas vinculantes
SV 4 – adicional de insalubridade não vinculado ao salário mínimo; SV 6 – conscritos podem receber menos que o mínimo.
Trabalho do preso
remuneração em fração do salário mínimo pela LEP.
Salário-mínimo
nacionalmente unificado, fixado em lei, com reajustes que preservem poder aquisitivo; vedada sua vinculação automática para outros fins (salvo indenização, pensão alimentícia).
Redução salarial
regra de irredutibilidade (inciso VI), mas admitida por acordo/convenção coletiva (“negociado sobre o legislado”).
Duração da jornada e repouso
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV).
Semanas “inglesa” e “espanhola”
variações de distribuição das horas ao longo da semana, sem ultrapassar o limite semanal.
Turnos ininterruptos de revezamento
regra de 6h (inciso XIV), admitidas escalas como 12x36 mediante negociação coletiva.
Acumulação lícita de cargos/empregos
deixou de existir limite rígido de 60h, exigindo apenas compatibilidade de horários.
Jornada padrão
até 8h diárias e 44h semanais
Licenças e proteção à família
Licença-maternidade
120 dias na CF; pode ser ampliada (ex.: 180 dias no serviço público/empresa cidadã).
Licença-paternidade
prazo definido em lei; na falta de lei, 5 dias pelo art. 10 do ADCT; programas podem ampliar para 20–30 dias.
Férias
anuais, com acréscimo de 1/3 (inciso XVII).
Licença-adotante
Supremo equiparou prazo ao da licença-maternidade, independentemente da idade da criança; tanto pai quanto mãe adotante têm direito.
Pai solo
tempo de licença equivalente ao da mãe biológica; casais com duas mães: uma como maternidade, outra como paternidade.
Trabalho de mulheres, menores e PCD
Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX) por incentivos específicos.
Proibição de discriminação por deficiência quanto a salário e admissão (inciso XXXI).
Menores
14–16 anos
apenas como aprendiz; antes da EC 20/1998, mínimo era 12 anos.
Estágio
mínimo 16 anos
16–18 anos
vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre (inciso XXXIII).
A partir de 18 anos
nenhuma restrição etária específica.
STF vedou trabalho de gestante em ambiente insalubre, afastando trecho da reforma trabalhista de 2017.
Outros pontos chave do art. 7º
Seguro contra acidente de trabalho
a cargo do empregador, sem excluir indenização por dolo ou culpa (inciso XXVIII).
Prescrição trabalhista (inciso XXIX)
prazo de 5 anos, limitado a 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar ação.
Participação nos lucros/resultados (PLR)
desvinculada do salário, depende de lei (norma de eficácia limitada).
Reconhecimento de convenções e acordos coletivos (inciso XXVI) e proteção em face da automação (inciso XXVII).
Adicional de hora extra
mínimo de 50% sobre a hora normal (inciso XVI).
Igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e avulso (inciso XXXIV) e proibição de diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil (inciso XXX).
Partidos Políticos
Autonomia, Coligações e Federações
Coligações
permitidas apenas em eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador); vedadas nas proporcionais desde EC 97/2017 (válida em 2020 e 2022).
Federações
união estável de partidos (mínimo 4 anos), valem para eleições proporcionais e majoritárias; registro nacional no TSE; prestação de contas unificada; partidos mantêm autonomia para agir em juízo.
Autonomia partidária
definir estrutura interna, regras de órgãos, organização, funcionamento, disciplina e fidelidade partidária.
Cláusula de Barreira
Requisitos para fundo partidário e rádio/TV
3% dos votos válidos para Câmara, em 1/3 dos estados, com mínimo de 2% em cada; ou
Eleger 15 deputados federais em 1/3 das unidades da Federação.
Se o partido não atinge a cláusula
perde acesso a fundo e tempo de TV; eleito por esse partido pode mudar de legenda sem perder mandato, sem “levar” recursos/tempo.
Verticalização e Personalidade Jurídica
Fim da verticalização
EC 52/2006, partidos podem formar alianças diferentes em cada nível (União, estados, municípios).
Nascimento do partido
pessoa jurídica de direito privado; surge com registro em cartório (lei civil); registro no TSE é ato administrativo, não cria a pessoa jurídica.
Partidos Políticos
Exigências
caráter nacional, proibição de recursos estrangeiros / subordinação externa, prestação de contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar conforme lei.
Vedação
organização de natureza paramilitar.
Liberdade
criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, respeitando soberania, regime democrático, pluripartidarismo, direitos fundamentais.
Fundo Partidário, Mulheres e Pessoas Negras
5% do fundo partidário
obrigatoriamente para promoção e difusão da participação política das mulheres.
Mínimo 30% do fundo de campanha + tempo de rádio/TV
destinado a candidaturas femininas, proporcional ao número de candidatas.
30% dos recursos de campanha
obrigatoriamente aplicados em candidaturas de pessoas pretas e pardas, conforme estratégia partidária.
Quociente, Puxador de Votos e Sobras
Eleição proporcional (deputados, vereadores)
uso de quociente eleitoral (QE = votos válidos ÷ cadeiras) e quociente partidário (QP = votos do partido ÷ QE).
Puxador de votos
candidato muito votado que “puxa” outros do partido; levou a reformas para exigir desempenho mínimo do candidato.
Sobras eleitorais
após distribuir cadeiras pelos números inteiros do QP, distribuem-se as frações (“sobras”) em rodadas; lei de 2021 restringia participação na 2ª/3ª rodadas, mas o STF derrubou limitação de 80% do QE por violar o pluralismo.
Financiamento, Debates e Sátira
Doações de pessoas jurídicas
vedadas; também proibidas doações anônimas de pessoas físicas, por violar transparência.
Debates eleitorais
lei limita participação a partidos com mínimo de deputados; STF permitiu convite a candidatos relevantes mesmo sem essa representação mínima.
Crônicas e sátiras
proibições afastadas em nome da liberdade de expressão; humor político é protegido.
Fidelidade Partidária
Exceções
justa causa (perseguição grave, mudança substancial do programa) ou anuência do partido; nessas hipóteses não há perda de mandato.
Cargos majoritários (presidente, governador, prefeito, senador)
mandato pertence ao eleito, não se perde cargo por desfiliação; exige-se filiação apenas para nova candidatura.
Regra
nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido; desfiliação em regra leva à perda do mandato.
Direitos Políticos
Soberania popular e instrumentos
Soberania popular
exercida pelo
sufrágio universal
e voto
direto, secreto e com valor igual
para todos
Instrumentos de democracia semidireta
plebiscito (consulta prévia), referendo (consulta posterior) e iniciativa popular (projeto de lei pela população)
Alistamento e voto
Regra
obrigatórios para maiores de 18 anos
Facultativos para
analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos
Consultas populares municipais
Realizadas
junto com eleições municipais
, sobre questões locais aprovadas pela Câmara e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes.
Valem como plebiscito ou referendo; campanhas podem ter manifestações pró/contra,
sem propaganda gratuita em rádio e TV
.
Inelegibilidades e perda/suspensão
Absolutas
atingem inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos; não podem ser votados em nenhuma hipótese
Relativo
idade insuficiente, reeleição irregular, parentesco com chefe do Executivo (reflexa), falta de desincompatibilização, hipóteses da LC 64/1990 e Lei da Ficha Limpa
Condições de elegibilidade
Requisitos positivos
nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária (sem candidaturas avulsas)
Idade mínima
35 (Presidente, Vice e Senador); 30 (Governador e Vice); 21 (Deputados, Prefeito, Vice, juiz de paz); 18 (Vereador)
Capacidade eleitoral
CEA
direito de votar, materializado no alistamento e no voto; cidadão é quem tem CEA, podendo, por exemplo, propor ação popular mesmo entre 16 e 18 anos
CEP
direito de ser votado, depende das condições de elegibilidade e da ausência de inelegibilidades
Perda/suspensão de direitos políticos
A CF prevê apenas perda e suspensão de direitos políticos, não existe “cassação” no texto constitucional
Exemplos de causas: condenações, improbidade administrativa, recusa de cumprimento de obrigação legal
Direitos de nacionalidade
Conceitos iniciais
Nacionalidade naturalizada = secundária / adquirida / derivada.
Critérios em geral:
jus soli
(território) e
jus sanguinis
(sangue).
Nacionalidade nata = primária / originária / 1º grau.
Brasil: critério
territorial temperado
(regra: território; exceções previstas na CF).
Brasileiros naturalizados
Naturalização ordinária
Originários de país de língua portuguesa
1 ano de residência.
Idoneidade moral (sem condenação penal Brasil/origem).
Demais estrangeiros
requisitos na lei (Lei de Migração – tempo maior, outros requisitos; ato discricionário).
Naturalização extraordinária (quinzenária)
Qualquer nacionalidade.
15 anos de residência ininterrupta no Brasil.
Sem condenação penal no território nacional.
Direito subjetivo
preenchidos os requisitos, Brasil não pode negar.
Outras (Lei de Migração, não na CF)
Naturalização especial.
Naturalização temporária.
Não existe naturalização tácita hoje.
Depende sempre de pedido expresso.
“Grande Naturalização” de 1891 é fenômeno histórico, não se aplica hoje.
Brasileiros natos
Regra – critério territorial (jus soli)
Nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros.
Exceção
pais estrangeiros a serviço de seu país de origem → filho não é nato.
Alínea b – sangue + serviço ao Brasil
Nascidos no exterior.
Pai ou mãe brasileiro.
Genitor a serviço da República Federativa do Brasil (qualquer ente/adm. direta ou indireta).
Reconhecimento automático.
Alínea c – sangue + registro ou opção (nacionalidade potestativa)
Nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiro.
Hipóteses
Registro em repartição consular brasileira competente (automático).
Ou residência no Brasil + opção, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (efeito retroativo ao nascimento).
EC 54/2007
Corrigiu “buraco” que gerava apatridia para filhos de brasileiros no exterior sem serviço ao Brasil.
Permitiu registro em repartição consular como hipótese de nato.
Pontos-chave
Não há distinção entre filho de brasileiro nato e filho de brasileiro naturalizado.
Brasil não adota nacionalidade prevalente
brasileiro nato não é extraditado, ainda que tenha outra nacionalidade.
Perda e reaquisição da nacionalidade – EC 131/2023
Regra atual
Perde a nacionalidade brasileira quem
Tiver a naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado, por
Fraude no processo de naturalização; ou
Atentado contra ordem constitucional ou Estado Democrático de Direito.
Fizer
pedido expresso
de perda de nacionalidade brasileira perante autoridade competente, sem gerar apatridia (deve indicar a nova nacionalidade).
Pontos-chave
Aquisição de outra nacionalidade, por si só,
não
implica mais perda automática da brasileira.
Renúncia não impede reaquisição futura
Quem era nato volta como nato.
Quem era naturalizado volta como naturalizado.
Situação anterior
Princípio da “Alegiance”
perda automática da nacionalidade brasileira pela aquisição voluntária de outra, com exceções (reconhecimento de origem ou imposição pelo outro Estado).
Portugueses – “quase nacionalidade”
Havendo reciprocidade, recebem direitos quase equivalentes a brasileiro (quase naturalizado).
Podem exercer diversos direitos, mas há limites constitucionais.
Portugueses com residência permanente no Brasil.
Distinções entre nato e naturalizado
Regra
lei não pode diferenciar nato e naturalizado, salvo hipóteses da própria CF.
Extradição
Nato
não pode ser extraditado
Naturalizado
pode ser extraditado se
Crime anterior à naturalização; ou
Envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes/drogas (independe de data).
Estrangeiro
pode ser extraditado, salvo crime político ou de opinião.
Cargos privativos de brasileiro nato
Ordem de vocação sucessória:
Presidente da República.
Vice-Presidente da República.
Presidente da Câmara dos Deputados.
Presidente do Senado Federal.
Ministros do STF.
Segurança
Ministro de Estado da Defesa.
Oficiais das Forças Armadas.
Relações internacionais
Carreira diplomática.
Motivações
sucessão presidencial, segurança nacional, relações internacionais.
Outros cargos NÃO privativos de nato
Governador, Prefeito, Deputado, Senador, Vereador.
Ministros de Estado em geral (exceto Defesa).
Ministros do STJ, STM (natos no STM por serem oficiais das Forças, não pelo cargo em si).
Direitos trabalhistas
Direito Sindical (Art. 8º)
Princípio da Unicidade Sindical
Um único sindicato por categoria profissional/econômica na mesma base territorial (mínimo municipal); estrutura inclui sindicatos (1º grau), federações (mín. 5 sindicatos) e confederações (mín. 3 federações); centrais como CUT não integram hierarquia.
Obrigações e Direitos
Participação obrigatória em negociações coletivas; aposentados votam e são votados; estabilidade para dirigentes sindicais desde candidatura até 1 ano pós-mandato (limitada a 7 por sindicato); aplica-se a sindicatos rurais e colônias de pescadores.
Princípio da Liberdade Sindical
Associação livre sem autorização estatal, apenas registro obrigatório; ninguém é obrigado a se filiar; Estado não interfere na organização.
Direito de Greve e Dissídio Coletivo (Art. 9º)
Garantia e Limites
Direito de greve para decidir interesses; lei define serviços essenciais com atendimento inadiável; abusos punidos; para servidores públicos, eficácia limitada mas permitida por STF via lei de greve até regulamentação específica.
Restrições em Essenciais
Manutenção mínima de funcionamento (ex.: transportes); dissídio coletivo para conflitos não resolvidos, julgado por Justiça do Trabalho (TST nacional, TRT regional); não impõe reajustes a estatutários.
Estabilidades Especiais
Dirigente Sindical e CIPA
Estabilidade desde candidatura; para CIPA, só eleitos pelos empregados; dispensa exige inquérito por falta grave; protege coletividade, não renunciável.
Gestante
Desde confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto; estende a contratos determinados, comissionados, experiência e militares temporárias; permite dispensa com indenização; licença-maternidade (120-180 dias) inicia pós "dupla alta" médica.
Participação e Representação (Arts. 10 e 11)
Colegiados Públicos (Art. 10)
Trabalhadores e empregadores participam em órgãos que discutem interesses profissionais/previdenciários.
Representante na Empresa (Art. 11)
Eleição de representante em firmas com >200 empregados para diálogo direto com empregadores.
Contribuições Sindicais
Tipos e Facilidade
Todas facultativas pós-reforma 2017; sindical (autorização expressa para pagar, ex-dia de trabalho/ano); federativa (mensal, só filiados); assistencial (cobrada de todos exceto opositores).
Impactos
Fim obrigatoriedade enfraquece sindicatos mas equilibra negociações; STF valida constitucionalidade.