Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - Coggle Diagram
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
AULA 03 – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (CAP. XI – SEÇÃO II)
REGRAS GERAIS (ART. 1.196) 📨💻
Petições de processos eletrônicos devem ser feitas e enviadas eletronicamente.
Papel só é permitido em hipóteses específicas.
Responsabilidade do advogado: digitalizar e formar corretamente os autos.
FORMAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO (ART. 1.197) 🗂️
Ordem obrigatória:
1) Petição
2) Procuração
3) Documentos pessoais / atos constitutivos
4) Documentos de instrução
5) Custas (se houver)
Documentos devem ser classificados e organizados.
Se houver prejuízo ao contraditório → juiz exige nova apresentação.
AUTORIDADE POLICIAL (ART. 1.197-A) 👮♂️
Delegado: cadastro correto + nomenclatura exata.
Termos eletrônicos → assinados digitalmente.
MEDIDAS CAUTELARES (ART. 1.197-B) ⚖️
Tramitam digitalmente, com numeração própria.
Proibido pedido cautelar por petição intermediária ou no relatório final.
Cautelar deve ser apensada ao expediente principal (inquérito, TC, APF, BO etc.).
TEMPESTIVIDADE (ART. 1.198) ⏰
Ato considerado praticado na data/hora do recebimento no sistema.
Tempestivo se recebido até 24h do último dia (hora de Brasília).
Prorroga para o 1º dia útil quando o vencimento ocorre em dia sem expediente.
Dias úteis valem só no CPC; no penal são dias corridos.
PETIÇÕES EM DIAS SEM EXPEDIENTE (§3º) 📅
Recebidas → consideradas protocoladas no 1º dia útil seguinte.
RECIBO ELETRÔNICO (ART. 1.199) 🧾
Sistema emite recibo com data, hora e identificação do processo.
DISPONIBILIDADE DO SISTEMA (ART. 1.200) 🌐
Sistema disponível ininterruptamente, salvo manutenção.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS (ART. 1.201) 🛑
Suspensão não impede envio de petições nem movimentação.
Atos praticados no período serão apreciados depois, salvo urgência.