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NORMAS DA CORREGEDORIA – CAP. XI – SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO -…
NORMAS DA CORREGEDORIA – CAP. XI – SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
NORMAS DA CORREGEDORIA – CAP. XI – SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
CONCEITO E FINALIDADE 📌
1.1 Finalidade do sistema 🎯
Controlar tramitação
Preservar memória processual
Facilitar localização
Sistema oficial: SAGE-PG
1.2 Definição de processo eletrônico (Art. 1.189) 💻
Conjunto de arquivos digitais
Peças, atos e documentos tramitam eletronicamente
Base: Lei 11.419/2006
1.3 Autos físicos x digitais 🗂️
Físicos: papel, volumes, juntada manual
Digitais: arquivos digitais, organizados por data de juntada
1.4 Sistemas utilizados no Judiciário 🏛️
PJe (CNJ)
PROJUDI (PR/AM)
E-PROC
SAGE (TJSP – oficial)
ACESSO AO SISTEMA (ART. 1.191) 🔐
2.1 Acesso por usuário externo (inciso I)
Qualquer pessoa credenciada
Certificado digital ICP-Brasil A3
Acesso via site do TJSP
2.2 Entes conveniados (inciso II) 🔁
MP, Defensoria, Advocacia Pública
Integração entre sistemas
2.3 Acesso interno (inciso III)
Magistrados, servidores e terceiros autorizados
Acesso por sistemas internos
2.4 Penalidade ⚠️
Uso inadequado → bloqueio do cadastro
Sem prejuízo de outras sanções legais
AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE (ART. 1.192) 🛡️
3.1 Garantias essenciais
Autenticidade = autoria confirmada
Integridade = conteúdo não pode ser alterado
Certificação digital A3
3.2 Assinaturas digitais ✍️
Documentos eletrônicos → assinados digitalmente
3.3 Documentos digitalizados
Assinados/rubricados ao digitalizar
Assinados na transmissão se não assinados antes
3.4 Valor probatório 📜
Mesma prova que o original
Juntados por: Justiça, MP, Polícia, Procuradorias, advogados etc.
Exceção: alegação fundamentada de adulteração
3.5 Guarda dos originais
Manter até o prazo final da ação rescisória (2 anos)
Não descartar antes
RESPONSABILIDADE PELO CERTIFICADO DIGITAL (ART. 1.193) 🔑
4.1 Regra geral
Responsabilidade exclusiva do titular
4.2 Proibição de alegar uso indevido ❌
Mesmo se usado por estagiário, assessor, terceiro
Titular responde integralmente
ASSINATURAS DOS ATOS (ART. 1.194) ✒️
5.1 Regra geral
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