A base de cálculo do IPVA é captada por meio do valor venal do veículo automotor, definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Essa lei ainda trata das alíquotas do IPVA, sendo de 1% para ônibus, caminhões, toda espécie de veículos para aluguel e de carga, como também os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e de 3,5% para os demais veículos, as regras específicas podem variar bastante entre os estados.