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SEÇÃO XIX – Arquivamento / Rearquivamento / Desarquivamento / Pesquisa -…
SEÇÃO XIX – Arquivamento / Rearquivamento / Desarquivamento / Pesquisa
SEÇÃO XIX – Arquivamento / Rearquivamento / Desarquivamento / Pesquisa
Disposições Gerais (176-183)
176: só arquiva com sentença/decisão terminativa
177: 30 dias no cartório → SGDAU + SIO
178: juízo da execução arquiva
179: arquivo provisório (>1 ano sem bens)
180: vedado acesso ao depósito
181: consulta no cartório + taxa + 30 dias
182: sigilo → manuseio restrito
183: pesquisa histórica via Coordenadoria
Arquivamento (184-185)
individual, sem caixas
indexação volume a volume
etiqueta na capa
apensos indicados
remessa conforme escala DJE
Rearquivamento (186-187)
informar todos os dados no SGDAU
separar fisicamente (arquivamento × rearquivamento)
Desarquivamento (188-189)
requerimento com taxa
5 dias para recolher se faltar guia
SGDAU + sistema oficial
apenso → indicar principal
checar se realmente foi ao arquivo
vedado reiterar antes de 10 dias úteis
lançar recebimento no sistema
Pesquisa Histórica (189-A a G)
credenciamento via e-mail
tema + lista + caixa
termo de sigilo
autorização CPAD
validade: 30/60/90 dias
sem taxa; só ressarcimento de cópias