Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SEÇÃO XVIII – DESENTRANHAMENTO - Coggle Diagram
SEÇÃO XVIII – DESENTRANHAMENTO
SEÇÃO XVIII – DESENTRANHAMENTO
Art.170 – regra geral
pedido da parte ou de ofício
pode substituir por cópia simples
devolução do original
Art.171 – sem substituição
intempestiva
estranha aos autos
irrelevante
§1º folha em branco → sem renumerar
§2º juntado por equívoco → processo correto/protocolo
Art.172 – procedimento do cartório
desentranhar + certidão
guardar em classificador
intimar para retirada (5 dias)
§1º certidão: nº folhas + decisão + cópias
§2º vedado grampear na contracapa
§3º termo de entrega + recibo
Art.173 – dispensa certificação
regra: dispensa
exceções: decisão judicial + títulos de crédito
Art.174 – após trânsito
devolver objetos/documentos
30 dias → inutilização
Art.175 – controle do classificador
I – intimar interessados
II – 11 meses → edital + 30 dias
III – cópia à OAB
IV – anual → ata da correição