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SEÇÃO XVI – Subsecções II e III - Coggle Diagram
SEÇÃO XVI – Subsecções II e III
SEÇÃO XVI – Subsecções II e III
Art.150 – gravação
sistema oficial
armazenamento em nuvem
Art.151 – revogado
Art.152 – transcrição
audiovisual oficial = sem transcrição
gravação pela parte = exige transcrição
ofício transcreve só se recurso + inviável envio
Art.153 – armazenamento pós-trânsito
cível → até fim da rescisória (2 anos)
penal → até extinção da pena
Art.154 – cópias
termo de audiência
registro audiovisual
Art.155 – revogado
Art.156 – STI
orientações técnicas
Art.156-A – vedação carta precatória (SP)
exceção: art.122 §3º
§1º Estação Passiva
domicílio determina local
§2º Agendamento
agenda eletrônica da estação
§3º Certificação
data/horário
intimações
§4º Intimação testemunha
deprecada conforme CPC 455 §4º
§5º Solicitações externas
e-mail para estação passiva
precatória só para intimação