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AUDIÊNCIAS EM GERAL - Coggle Diagram
AUDIÊNCIAS EM GERAL
SEÇÃO XVI — AUDIÊNCIAS EM GERAL
Conceito
prova oral
depoimento pessoal
interrogatório
conciliação
Art.143 – designação
exclusiva do juiz
exceção: juizados especiais
Art.144 – adiamento/continuação
nova data no termo
acordos sem realizar audiência
Art.145 – termo de audiência
ditado do juiz
rubricado pelo juiz
assinado (juiz+adv+MP+escrevente)
juntado original
Art.146 – conteúdo
resumo completo
despachos por extenso
sentença por extenso
Art.147 – qualificação depoentes
nome, filiação, nacionalidade
data/local nascimento
estado civil, profissão
end. residencial/profissional
RG/doc
Art.148 – verificação prévia
10 dias antes → checar intimações
Art.149 – gravação judicial
meios: magnética, estenotipia, audiovisual
anotação no termo
qualificações escritas e verbais
Art.149-A – gravação pela parte
comunicar juiz antes
juiz anota no termo
parte transcreve integralmente
contraditório: 5 dias