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COMUNICAÇÕES OFICIAIS E ATOS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS - Coggle Diagram
COMUNICAÇÕES OFICIAIS E ATOS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS
1.1 Regra Geral (Art. 112)
❌ houver indisponibilidade do malote digital.
❌ houver indisponibilidade do sistema informatizado;
💻 Todas as comunicações entre ofícios de justiça devem ser eletrônicas, exceto quando:
👉 Se o sistema caiu → usa-se o meio convencional.
2️⃣ O QUE DEVE SER TRANSMITIDO ELETRONICAMENTE? (Art. 113) - Lista taxativa de comunicações eletrônicas:
2.1 Informações para 2ª instância (Inciso I)
Ex.: MS, HC → relator pede informações ao juiz → envio é eletrônico.
2.2 Documentos/atos enviados eletronicamente (Incisos II a VI)
IV – Solicitações
V – Certidões (objeto e pé, criminais, distribuição)
III – Comunicações
VI – Cartas precatórias em caso de urgência
II – Ofícios
3️⃣ QUEM PODE TRANSMITIR? (Art. 114) - 📌 Somente:
escrivão judicial
chefe de seção
dirigente
escrevente técnico judiciário
🎯 Ninguém além destes pode remeter eletronicamente.
4️⃣ DEVERES DO REMETENTE (Art. 115)
4️⃣ Juntar aos autos cópia da mensagem enviada
❗ dispensada a impressão de anexos que sejam peças do processo
❗ se não for referente ao processo → arquiva em classificador
6️⃣ Ativar:
confirmação de leitura
confirmação de entrega
5️⃣ Anexar documentos em PDF
sem restrições de impressão ou salvamento
7️⃣ Assinar com certificado digital
3️⃣ Corpo do e-mail deve ter:
número do processo
unidade judiciária
comarca
partes
e-mail institucional da unidade do remetente
8️⃣ Imprimir comprovantes de entrega/leitura
e juntar aos autos
2️⃣ Preencher corretamente os campos: Para: e-mail da unidade destinatária e Assunto: nº do processo + hipótese do art. 113
9️⃣ Atualizar o sistema informatizado - registrar: “mensagem eletrônica enviada”
1️⃣ Usar o e-mail institucional pessoal (não o da unidade). - 📧 “Nunca usar o e-mail do cartório.”
5️⃣ OBRIGAÇÕES DO OFÍCIO QUE RECEBE A MENSAGEM (Art. 116)
3️⃣ Inserir no sistema informatizado: informação de recebimento
4️⃣ Fazer conclusão no prazo legal - se houver providência a cargo do juiz
2️⃣ Imprimir a mensagem e anexos - juntada aos autos ou ao classificador
5️⃣ Encaminhar ao juiz ou servidor responsável - via e-mail institucional - prazo da conclusão
1️⃣ Expedir confirmações de entrega e leitura
6️⃣ RESPOSTA AOS E-MAILS (Art. 117)
📨 Resposta sempre eletrônica.
Preencher campo “para” com o e-mail da unidade remetente original.
7️⃣ CONFIRMAÇÕES (Art. 118 – regra de presunção) - 📌 Se o destinatário não expedir confirmações, presume-se:
✔️ recebida no 1º dia útil seguinte ao envio;
✔️ lida também nesse dia.
7.1 Regra de urgência (parágrafo único) - Se houver urgência + falha de confirmação até o dia seguinte:
📞 deve ligar para o destinatário
🔁 pode reenviar a mensagem
📝 lavrar certidão nos autos
8️⃣ DOCUMENTOS EM PROCESSO DIGITAL (Art. 119)
🖨️ Impressões mencionadas nos arts. 115 e 116 devem ser salvas em PDF.
9️⃣ FALHA DO CERTIFICADO DIGITAL (Art. 120) - Se o certificado digital estiver indisponível:
coleta assinatura
digitaliza
materializa o documento em papel
envia como PDF anexado
🔟 EXCLUSÃO DAS MENSAGENS (Art. 121)
Após cumprir arts. 115, 116 e 117: 🗑️ As mensagens e anexos devem ser deletados.
1️⃣1️⃣ SUBSEÇÃO I — SISTEMA INFOJUD (Arts. 121-A a 121-C)
11.2 Art. 121-B – Sigilo para processos físicos - Informações sigilosas (econômico-financeiras etc.):
disponibilizadas digitalmente no andamento processual
usando
a função sigilo do documento
acesso restrito a:
defensores
promotores
advogados habilitados
instituições conveniadas
11.3 Art. 121-C – Informações de endereço
✔️ São juntadas normalmente,
❌ não exigem segredo de justiça.
11.1 Art. 121-A – Solicitação/recebimento via INFOJUD
sobre endereço ou situação econômico-financeira
podem ser requisitadas por: Magistrados ou servidores indicados
informações da Receita Federal
uso obrigatório de Certificado Digital ICP-Brasil A3