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NORMAS DA CGJ – TOMO I – CAP. III – SEÇÃO XII (OFÍCIOS) - Coggle Diagram
NORMAS DA CGJ – TOMO I – CAP. III – SEÇÃO XII (OFÍCIOS)
1️⃣ CONCEITO DE OFÍCIO - 📨 Documento formal emitido pelo Ofício de Justiça
Usado para comunicação entre:
🏛️ Poder Judiciário → outros órgãos (PM, PC, Prefeitura);
🏛️ Outros órgãos → Judiciário.
💡 É sempre escrito, formal e oficial.
2️⃣ LAVRATURA DO OFÍCIO (Art. 111 – caput) - ✒️ “Lavrar” = elaborar, construir o documento. A lavratura de ofícios deve obedecer:
2.1 Regras de Escrituração da Seção VII
✍️ cor da tinta (vermelha, azul ou preta indelével)
🔢 forma de escrita dos numerais (por extenso ou não)
📄 tipo de papel
🧾 organização formal e padrão do documento
TIPOS DE OFÍCIOS - Há duas espécies de ofícios
3.2 Ofícios que NÃO se referem a processo - 📌 Ex.: comunicações administrativas, solicitações estaduais, rotinas internas, etc.
Regras (Art. 111, II):
🔄 Numeração renovada anualmente. - Ex.: 1/2026, 2/2026, 3/2026… reinicia em 1/2027.
📎 Cópia deve ser arquivada no classificador próprio do ofício de justiça.
🔢 Devem ser numerados sequencialmente.
💡 Esses documentos são geridos pelo cartório, e não presos a um processo.
3.1 Ofícios extraídos de autos (processo específico) - 📌 Aplicação: quando o juiz determina expedir um ofício dentro de um processo, como:
ordem para PM, etc.
comunicação ao cartório extrajudicial,
requisição à Polícia Civil,
Regras (Art. 111, I):
🔢 Identificados com o número do processo.
🧍 Devem conter o nome das partes.
🚫 Não têm numeração sequencial cronológica.
📎 Cópia vai SOMENTE aos autos.
🚫 Não se arquiva cópia no classificador de ofícios. - 👉 Motivo: o documento pertence ao processo, logo sua guarda é interna aos autos.
🗓️ Devem ser datados.