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SEÇÃO XIV – CARTA PRECATÓRIA - Coggle Diagram
SEÇÃO XIV – CARTA PRECATÓRIA
SEÇÃO XIV – CARTA PRECATÓRIA
Conceitos
precatória = juiz → juiz (interno)
deprecante expede
deprecado cumpre
rogatória = internacional + exequatur STJ
Art. 122 – Confeccionamento
3 vias (1 = contrafé)
taxa judiciária até distribuição
citação → cópias da inicial
§3º não deprecar se ato remoto, salvo:
a) Estação Passiva (30/90 dias)
b) art.995 revogado
c) ato presencial necessário
d) dados protegidos
§4º Depoimento especial
presencial (regra)
deprecado faz a oitiva
articulação entre equipes
proibido deprecar só entrevista prévia
exceção: fazer na comarca do processo
Art.123 – endereço diverso
itinerante → remeter ao juízo competente
Art.124 – devolver se mal instruída
Art.125 – não autuar
usar encartes como face
etiqueta do distribuidor + nº processo
Art.126 – usar como mandado
Art.127 – falta de resposta
reiterar
telefonar
certidão
Art.128 – retirada pela parte
Art.129 – juntada essencial
Art.130 – urgência (fax, tel, e-mail)
original fica nos autos
Art.131 – rogatórias via modelos CGJ