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2 - LINDB - Parte I: EFICÁCIA, VIGÊNCIA E VIGOR, RETROATIVIDADE, LINDB,…
2 - LINDB - Parte I: EFICÁCIA, VIGÊNCIA E VIGOR
A vigência da lei diz respeito ao período da lei, ao tempo de duração da norma, à eficácia
temporal da lei, ao lapso temporal durante o qual a lei tem vigor.
O vigor é a força vinculante da norma, é a sua condição de sujeitar à norma os fatos. Normas
sem vigência podem ainda estar em vigor. É o que sucede no fenômeno da ultratividade da lei.
A eficácia é a aptidão da norma para produzir efeitos concretos e pode ser social, técnica ou jurídica
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RETROATIVIDADE
GRAUS DE RETROATIVIDADE
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MÁXIMA
Atinge todos os efeitos
(pretéritos, pendentes e futuros) de um ato pretérito
COISA JULGADA
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Decisão judicial da
qual não cabe mais recurso (art.
6º, § 3º, LINDB)
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ROUBIER VS GABBA
Incidência da LEI NOVA
sobre efeitos futuros de atos, decisões judiciais ou fatos anteriores à sua vigência
Teoria de Gabba
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Lei velha deve continuar
regendo todos os efeitos, ainda que produzidos após a vigência da nova lei
Teoria adotada no
Brasil
Aplica-se a Teoria de Gabba
para direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
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Exemplo:
- Um ato foi praticado em 2020 sob a lei antiga.
- Em 2025 surge uma nova lei.
- Os efeitos desse ato (que continuam acontecendo em 2025) devem seguir a lei nova ou a lei velha?
Efeitos futuros de atos passados são as coisas que ainda não aconteceram mas vão acontecer baseado em algo que foi feito no passado, como contratos antigos.
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LINDB
FORMAÇÃO DA LEI
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PROMULGAÇÃO
É, A GROSSO MODO, ARRUMAR A LEI.
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É mais no Direito Constitucional que há divergência apontando a “sanção” como o marco de nascimento da lei.
PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE, DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA E DA CONTINUIDADE DA LEI
Obrigatoriedade da lei
Presunção de ciência da lei (art.3º, LINDB)
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CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI
Lei em vigor
Só pode ser alterada
por uma lei nova (art. 1º, § 4º, LINDB)
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VACATIO LEGIS, VACATIO CONSTITUTIONIS E CONTAGEM DE PRAZO
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