As demais funções de auxiliar de justiça podem resumir-se nas seguintes: Ao distribuidor cabe distribuir os processos aos escrivães. Ao partidor é atribuída a função de individuar os quinhões nas partilhas judiciais; Ao contador fazer cálculos aritméticos concernentes ao principal e juros das condenações, ao rateio entre credores, à liquidação nos inventários, às custas em geral; Ao depositário público e ao administrador incumbe a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados, por ordem do juiz (CPC, art. 148); Ao porteiro dos auditórios, a função de apregoar a abertura e encerramento das audiências, apregoar citações e notificações em audiências, unções que também poderão ser desempenhadas pelo oficial de justiça, bem como apregoar bens a serem vendidos nas praças, passando certidões dos pregões, editais de praça e arrematações.