A Constituição Federal garante a aplicação de valores mínimos de recursos em algumas despesas públicas. Os gastos com Saúde e Educação, por exemplo, têm a garantia da Emenda Constitucional no 29, de 2000 e do artigo 212 respectivamente, que garante, no caso da Saúde, a aplicação do mesmo valor gasto no ano anterior acrescido da variação do Produto Interno Bruto-PIB, que é a soma de tudo que se produz no país ao longo do ano. A Educação, por sua vez, tem assegurada a aplicação de pelo menos 18% dos impostos federais, além de no mínimo 25% dos impostos estaduais e municipais.