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DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE - Coggle Diagram
DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
“Sanções patrimoniais”, determina a Constitui-ção que a reparação do dano e a decretação do perdimento dos bens podem ser estendidas aos sucessores.
ATÉ O LIMITE DO DANO.
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
De acordo com a lei, as crianças podem permanecer com suas mães até o limite máximo de 7 anos de idade. Pode ser antecipada.
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
a extradição pode ser classificada em ativa e passiva.
Nos dispositivos da Constituição Federal, estamos diante da extradição passiva, ou seja, requerida por outros países para o Brasil.
a) O brasileiro nato jamais será extraditado;
b) O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: caso tenha cometido um crime comum antes da naturalização ou diante de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins;
c) O estrangeiro poderá perfeitamente ser extraditado, sendo que tal medida apenas não é possível quando este tiver praticado crime político ou de opinião.
Caso peçam ao Brasil
Caso de prisão perpétua: reduzir pra 30 anos.
Morte: privativa de liberdade.
COMPETÊNCIA DO STF. PRES. DA REP. ENTREGA, MAS NÃO É OBRIGADO.
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípio do
Devido Processo Legal
Âmbito formal quanto E Âmbito material
Âmbito Material
O princípio da proporcionalidade
c) Proporcionalidade em sentido estrito
a) Adequação
b) Necessidade