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DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE - Coggle Diagram
DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Como decorrência de um dos sentidos do princípio da publicidade, há a necessidade de
transparência, por parte da Administração Pública, no exercício de suas funções.
transparência ativa: independentemente de haver ou não requerimento dos seus usuários.
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
REMÉDIOS CONTITUCIONAIS: direito de petição e direito de certidão.
MANDADO DE SEGURANÇA
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
a) sistema da unicidade de jurisdição;
b) sistema da dualidade de jurisdição;
Poder Judiciário
Apenas as decisões do Poder Judiciário transitam em julgado, não podendo, após o esgotamento de instâncias, ser objeto de recurso ou contestação.
APÓS ESGOTAMENTO DA ESFERA ADM
a) ações relativas às competições desportivas;
b) habeas data;
c) reclamação referente ao descumprimento de Súmula Vinculante;
d) requerimento judicial de benefício previdenciário.
Dualidade de jurisdição
Os conflitos são divididos, a depender da matéria, entre o Poder Judiciário e os tribunais administrativos.
Desta forma, as causas que forem objeto de decisão por parte de um tribunal administrativo não podem ser, posteriormente, analisadas pelo Poder Judiciário. Em sentido oposto, as decisões do Poder Judiciário não podem ser levadas ao crivo de um tribunal administrativo.
XXXVI – a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Direito adquirido
NÃO PODE INVOCAR D.A
a) uma nova Constituição;
b) mudança de moeda;
c) criação ou aumento de tributos;
d) alterações ocorridas no âmbito de um regime estatutário.
Ato jurídico perfeito
Realizado e acabado segundo a lei vigente ao tempo de sua edição.
Coisa Julgada
Sentença que decidiu o conflito entre as partes não pode mais ser objeto de recurso.
A garantia da irretroatividade da lei, expressa na Súmula n. 654 do STF: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.”