Procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo--o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro,
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DESAPROPRIAÇÃO
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REQUISIÇÃO ADM: o Poder Público poderá fazer uso não apenas dos bens imóveis particulares, mas sim também dos bens móveis que se revelem imprescindíveis à resolução da situação.