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PROCEDIMENTO SUMÁRIO – CPP 531 A 538 - Coggle Diagram
PROCEDIMENTO SUMÁRIO – CPP 531 A 538
531 – audiência em 30 dias
Realizada em até 30 dias
Atos, nesta ordem:
Testemunhas da defesa
Testemunhas da acusação
Esclarecimentos de peritos
Acareações
Reconhecimentos
Declarações do ofendido (se possível)
Debates orais
Interrogatório do acusado
532 – até 5 testemunhas para acusação e 5 para defesa
533 – aplicam-se os parágrafos do art. 400
Procedimento sumário segue os parágrafos do art. 400 CPP (sobre interrogatório, gravação audiovisual etc.)
534 – alegações finais orais (20 + 10) / tempo individual / sentença após debates
Tempo: 20 min + 10 min de prorrogação
Havendo vários acusados → tempo individual
Ordem: MP → Defesa
Assistente do MP → 10 min
Alegações finais orais
Juiz profere sentença na sequência
535 – atos não adiados salvo prova imprescindível / condução coercitiva
Exceto quando imprescindível para prova faltante
Juiz pode determinar condução coercitiva
Nenhum ato será adiado
536 – testemunha presente será ouvida / ordem do art. 531
Independentemente de suspensão da audiência
Segue ordem do art. 531
Testemunha presente deve ser ouvida
538 – JECRIM envia autos
Quando o JECRIM encaminhar as peças ao juízo comum, Aplica-se o procedimento sumário