Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – CPP 351 A 372 - Coggle Diagram
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – CPP 351 A 372
351 – Formas de citação
POR CARTA PRECATÓRIA
POR CARTA ROGATÓRIA
POR MANDADO
POR EDITAL
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
352 – Conteúdo do mandado
JUÍZO / HORÁRIO PARA COMPARECER
ASSINATURA DA AUTORIDADE
ACUSAÇÃO (RESUMO DOS FATOS)
IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR
NOME DO RÉU
353 – Recusa do réu → vale como citação
SE O RÉU RECUSAR O MANDADO:
OFICIAL DECLARA A RECUSA
CONSIDERA-SE CIENTE DA CITAÇÃO
354 – Réu militar → via chefe do serviço
358 – Execução do mandado → oficial identifica + entrega contrafé - OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE:
ENTREGAR CONTRAFÉ
CERTIFICAR CONDIÇÕES DO ATO
IDENTIFICAR O RÉU
361 –SE RÉU FOR PROCURADO E NÃO ENCONTRADO:
CITAÇÃO POR EDITAL
PRAZO DE 15 DIAS
362 – Ocultação → CITAÇÃO COM HORA CERTA
DEIXA COM VIZINHO / FAMÍLIA
CERTIFICA OCULTAÇÃO
OFICIAL MARCA HORA CERTA
se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
363 – Cartas (precatória, rogatória, via postal)
ROGATÓRIA: RÉU NO EXTERIOR
VIA POSTAL: ENDEREÇO CERTO → COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR)
PRECATÓRIA: RÉU EM OUTRO JUÍZO
PROCESSO
NÃO SUSPENDE
(
exceto rogatória
– ver art. 368)
365 – Edital: prazo 15 dias
Deve conter: nome, acusação, juízo, prazo para resposta
O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Contado da publicação
PRAZO MÍNIMO: 15 dias
366 – Edital + não comparece → suspende processo + prescrição
CONSEQUÊNCIAS:
Suspende a prescrição
Suspende o processo
Pode
haver decretação de prisão
(se presentes requisitos)
Pode haver produção antecipada de provas
368 – Rogatória suspende prescrição
ENVIADA A CARTA ROGATÓRIA:
PRESCRIÇÃO
FICA
SUSPENSA
ATÉ
CONFIRMAÇÃO DO CUMPRIMENTO
370 – Oficial pode requisitar força pública
SOLICITAR FORÇA PÚBLICA
PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DO ATO DE CITAÇÃO
372 – Intimações (partes, MP, defensor, querelante) - INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS:
AO DEFENSOR
AO QUERELANTE
AO MP
COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO/MANDADO/AR
ÀS PARTES
PRIORIDADE: FORMA MENOS GRAVOSA E MAIS EFICAZ