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ORÇAMENTO PÚBLICO - Coggle Diagram
ORÇAMENTO PÚBLICO
Elaboração
- O processo orçamentário começa com o PPA, que define prioridades para quatro anos.
- O PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento e enviado pelo presidente ao Congresso.
- Depois, o governo envia a LDO até 15 de abril; ela deve ser aprovada até 17 de julho.
- Sem aprovação da LDO, não há recesso parlamentar.
- A LDO define as prioridades para o ano seguinte.
- Com base nela, é feita a LOA, que é o orçamento anual.
- A LOA indica a origem, o valor e o destino dos recursos públicos.
Observar:
- respeitar o limite de gastos com pessoal;
- proibir a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas;
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Prazos
O PPA é enviado ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de governo e passa a valer no ano seguinte, mantendo-se em vigor até o primeiro ano do governo seguinte para garantir continuidade administrativa.
A LDO deve ser apresentada até 15 de abril e a LOA até 31 de agosto. No Congresso, a LDO precisa ser aprovada até 17 de julho e a LOA até 22 de dezembro.
Gastos
A Lei Orçamentária divide as despesas em obrigatórias (como pessoal, juros e dívidas) e discricionárias, que dependem da decisão do governo (como custeio e investimentos).
A Constituição garante valores mínimos para áreas essenciais: na Saúde, deve-se aplicar ao menos o valor do ano anterior corrigido pelo PIB; na Educação, é obrigatório investir ao menos 18% dos impostos federais e 25% dos impostos estaduais e municipais.
Leis básicas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei Orçamentária Anual (LOA)
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