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Agentes Públicos, Criação e acumulação de cargos, Servidor público -…
Agentes Públicos
Estrutura: cargo, quadro e lotação
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Lotação
unidade/local onde as funções são desempenhadas, podendo ser alterada.
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Cargo efetivo, concurso e estabilidade
Caminho para estabilidade: concurso → homologação → nomeação → posse → estágio probatório (3 anos) → estabilidade.
Estabilidade protege a sociedade, garantindo independência do servidor, e não é igual à vitaliciedade.
Efetivo = concursado, com possibilidade de adquirir estabilidade.
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Servidor público
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Concurso, estabilidade e uso da CLT
Concurso público continua obrigatório para administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e subsidiárias, em qualquer regime (estatutário ou CLT).
CLT exige lei específica para autorizar concursos nesse regime, voltados a atividades administrativas que não sejam funções típicas de Estado (segurança pública, tributação etc., que devem ser estatutárias com estabilidade).
Cargos efetivos, vitalícios e temporários
Cargo efetivo
exige concurso, gera estabilidade (regime estatutário).
Cargo em comissão
livre nomeação/exoneração, apenas direção/chefia/assessoramento, sem estabilidade.
Cargo vitalício
só pode ser criado pela CF; atinge magistratura (art. 95) e Ministério Público (art. 128), normalmente após 2 anos de exercício, com perda apenas por sentença judicial transitada em julgado (juízes de tribunais superiores adquirem vitaliciedade na posse).
Temporários
funções para necessidade temporária de excepcional interesse público (ex.: professor/médico substituto), não configuram cargos permanentes; contratação para suprir demanda permanente é inconstitucional.
STF admite temporários em funções permanentes quando ligados a necessidade temporária excepcional (ex.: analista do TSE nas eleições).
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