A relação do Estado com o território é objeto de teorias sintetizadas nas noções de
dominium e de imperium
Pela primeira, o Estado seria proprietário do território e, portanto, titular de um direito real, exercido diretamente sobre uma coisa, o solo, com o qual o ente estatal teria relação de domínio e do qual poderia dispor de modo absoluto e exclusivo.
Pela segunda, não existiria domínio, mas uma relação pela qual o Estado exerceria seu poder sobre pessoas e, por meio destas, sobre o território