As funçoes juridica e administrativas sao ditas de secundarias , isso mesmo por essas funçoes agir de acordo com as normas juridicas definidas pela funçao politica , ha uma relaçao de dependencia quanto a funçao politica ,
Esta funçao permite a resoluçao de litigios entres os diferentes tipos de pessoas juridicas atravé a aplicaçao das normas juridicas, perante esta funçao existe uma reserva de juridisçao , ou seja , um monopolio sobre o exercicio desta funçao , os tribunais sao os unicos a poder esta funçao ,
a funçao juridiscional é considerada retrospetiva , isto é pretende resolver assuntos que no momento ja existem
a outras pretende garantir o seu cumprimento
Esta funçao é copnsiderada passiva , imperando o principio do pedido , isto é ,o juiz apenas podera decidir a questao com base os elementos e as questoes que lhe sao apresentadas , tendo de se abster de investigar ele proprio sobre o assunto , isso precisamente para manter uma posiçao imparcial
Nao existe hierarquia descendente mas sim uma ascendente (direito do destinatario de um ato praticado por um subalterno recorrer para o superior hierarquico do mesmo) , isto é , ha relaçoes hierarquiqas entre os juizes , mas nao ha juizes que mandam noutros , e a sentença proferida por um juiz , caso o acusado , dentro das condiçoes expostas pela lei , queira que a sentença seja revista , sera objeto de recursos para um tribunal superior que poderea decidir pela reformulaçao da sentença