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ORÇAMENTO PÚBLICO - Coggle Diagram
ORÇAMENTO PÚBLICO
O Poder Executivo é responsável pela elaboração do orçamento. Para realizar esse planejamento a Constituição Federal prevê três leis que devem ser estabelecidas periodicamente:
O Plano Plurianual (PPA)
O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas para quatro anos.
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Elaboração do orçamento
O primeiro passo na elaboração do orçamento público, ou Orçamento Geral da União, é a
definição do Plano Plurianual (PPA).
Uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento. É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos.
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Prazos
O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada novo governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deve ser apresentada até 15 de abril; aLei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto. No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o Orçamento até 22 de dezembro.
Regras
Além de seguir a LDO, o Orçamento (a LOA) deve obedecer a uma série de normas para garantir que os recursos não se desviem, nem sejam aplicados de forma prejudicial às finanças públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 04/05/2000 pelo Congresso Nacional, introduziu
novas responsabilidades para o administrador público. Algumas dessas responsabilidades são:
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A Lei 4320/6 define as normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Essas normas estão previstas em diversas leis, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Despesas obrigatórias
pagamento de pessoal, juros e dívidas e outras que dependem da vontade do governo, sendo, portanto, de natureza discricionária (custeio, investimento e inversões financeiras).
Garantia de Recursos
A Constituição Federal garante a aplicação de valores mínimos de recursos em algumas despesas públicas.
Os gastos com Saúde e Educação, por exemplo, têm a garantia da Emenda Constitucional no 29, de 2000 e do artigo 212 respectivamente,
que garante, no caso da Saúde, a aplicação do mesmo valor gasto no ano anterior acrescido da variação do Produto Interno Bruto-PIB,
A Educação, por sua vez, tem assegurada a aplicação de pelo
menos 18% dos impostos federais, além de no mínimo 25% dos impostos estaduais e municipais.