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ATOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS, Convalidação, Espécies,…
ATOS ADMINISTRATIVOS
Elementos
FOrma
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Pode ocorrer por gestos, sons, placas, meios mecânicos
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COmpetência
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Vícios
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Usurpação de função (ato inexistente, sem convalidação)
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
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Quanto aos destinatários
Atos Gerais
Ex: decreto de regras gerais, edital de concurso.
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Não têm destinatário determinado, alcançam todos em situação idêntica.
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Quanto ao alcance
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Atos Externos
Produzem efeitos fora da Administração (atingem administrados, cidadãos, ou servidores).
Ex: nomeação em concurso, edital público.
Quanto à Eficiência
Ato nulo
Vício insanável (finalidade, motivo, objeto), não admite convalidação
Ato anulável
Vício sanável (competência, forma)
Ato inexistente
Não gera efeitos; por exemplo, ato de usurpador de função pública
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Quanto aos efeitos
Ato constitutivo
Cria/modifica/extingue direito ou situação (exemplo: autorização, revogação)
Ato declaratório
Reconhece direito preexistente (exemplo: licença para dirigir, anulação de ato)
Ato enunciativo
Certifica, atesta ou opina (exemplo: atestado, certidão, parecer)
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Espécies
Atos Normativos
Exemplos
Decreto, Instrução Normativa, Regimento, Resolução.
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Objetivo
Comando geral, aplicação da lei.
Atos Negociais
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Exemplos
Autorização
discricionária, precária, interesse privado/trabalho.
Permissão
discricionária, precária, interesse público, pode envolver bens/serviços públicos.
Licença
vinculado, definitivo, direito do administrado.
Outros
Aprovação, Admissão, Visto, Homologação, Dispensa, Renúncia, Protocolo.
Atos Ordinatórios
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Abrange
Instruções, Circulares, Portarias, Avisos, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Aplicação
Atuação interna, só vincula servidores.
Atos Punitivos
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Exemplos
Multa, Interdição, Demolição.
Atos Enunciativos
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Exemplos
Exemplos: Certidão, Atestado, Parecer (opinião, pode ser vinculante), Apostila.
ATRIBUTOS
Conceito Geral
Os atributos do ato administrativo diferenciam atos da Administração Pública dos atos privados, conferindo a eles presunção de legalidade, força obrigatória e possibilidade de execução direta sem consentimento do particular
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