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Decreto 1.171, Comissão de Ética, Cód de Ética do Servidor Púb Civil do…
Decreto 1.171
Primados maiores
dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais
Não terá q decidir somente entre o
legal-ilegal, justo-injusto, conveniente-inconveniente, oportuno-inoportuno,
mas principalmente entre o
honesto-desonesto
Função púb - integra - vida particular - Fatos/atos vida privada poderão acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional
Publicidade -
constitui requisito de
eficácia e moralidade
direito à verdade!
cortesia, boa vontade, cuidado e tempo
dedicados ao serv. púb =
esforço pela disciplina
CorTeCuBo
Tratar mal = causar-lhe dano moral
Causar
dano a bem
do patrimônio púb - descuido ou má vontade =
ofensa
ao equipamento, às instalações, ao Estado - a
todos
q dedicaram sua inteligência, tempo, esperanças e esforços p construí-los
Grave dano moral
= espera - longas filas - atraso
Moralidade = equilíbrio entre legalidade + finalidade
atenção às ordens de superiores - evita conduta
negligente
Repetidos erros, descaso e acúmulo de desvios
tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo
imprudência
Ausência injustificada
= fator d desmoralização do serv púb -
quase sempre
conduz à
desordem nas relações
harmonia - estrutura organizacional, respeitando - colabora e
de todos
pode receber colaboração, pois sua ativ púb é a grande oportunidade p
crescimento e engrandecimento da Nação
Deveres fundamentais
desempenhar, a tempo, atribuições do cargo, função ou emprego púb que seja titular
rapidez, perfeição e rendimento,
pondo fim ou procurando
prioritariamente
resolver situações
procrastinatórias,
principalmente
filas ou atraso
pelo setor
ser
probo, reto, leal e justo,
demonstrando integridade do seu caráter, escolhendo
sempre,
a melhor e a + vantajosa p o bem comum
jamais retardar prestação de contas
tratar cuidadosamente, aperfeiçoando comunicação e contato com púb
consciência q é regido por princípios éticos q
se materializam
na adequada prestação dos serv púb
ser
cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção
, respeitando capacidade e imitações individuais
zelar no exercício do
direito de greve
, pelas exigências específicas da
defesa da vida e da segurança coletiva
resistir às pressões q visem obter
favor, benesses, vantagens indevidas
em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las
respeito à hierarquia - sem temor d representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em q se funda o Poder Estatal
ser assíduo e frequente
- ausência provoca
dano
ao trabalho ordenado - reflete negativamente em todo sistema
comunicar
imediatamente
a seus
superiores
ato/fato contrário ao interesse públ,
exigindo
providências
local de trabalho - limpo e em ordem - métodos adequados organização e distribuição
participar d movimento e estudo q se relacionem c melhoria d suas funções
vestimentas adequadas. manter-se atualizado
cumprir - normas do serviço e instruções superiores - tarefas d seu cargo - qto possível - c critério, segurança, rapidez - boa ordem
facilitar fiscalização
exercer c estrita moderação (controle rigoroso) prerrogativas que lhe sejam atribuídas
abster-se, de forma
absoluta
, função, c
finalidade estranha
divulgar e informar Código de Ética
Vedações
uso do cargo para obter favorecimento.
prejudicar reputação d servidores ou d
cidadão q deles dependam
ser, em função de espírito d solidariedade, conivente c erro/infração
procrastinar ou dificultar o exercício d direito - causando dano moral ou material
deixar d usar os avanços téc e científico ao seu alcance/do seu conhecimento p atendimento do seu
mister
permitir perseguições, simpatias/antipatias, caprichos, paixões, interesse pessoal
interfiram no trato
com públ, jurisdicionados administrativos ou colegas hierarq superior ou inf
pleitear, solicitar, provocar, sugerir, receber
qualquer tipo d
ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, vantagem
alterar/deturpar teor
d docs q deva encaminhar p providências
iludir/tentar iludir
pessoa q necessite d atendimento
desviar servidor púb p atendimento particular
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado doc/bem pertencente ao patrimônio púb;
uso de informações privilegiadas
apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele
habitualmente
exercer atvd prof aética ou ligar o seu nome a empreendimentos d cunho duvidoso
Comissão de Ética
Cada Comis - 3 titular + 3 suplentes
servidores e empregados - quadro permanente - designados pelo dirigente máx da entidade/órgão
mandatos
não coincidentes
de 3 anos - renovados em momentos diferentes, não todas de uma vez
PENA É Censura
fundamentação - parecer - assinado por todos os integrantes, c ciência do faltoso
grupo -
orientar, deliberar, aconselhar, responder - consultas
e atividades relac à Ética
fornece,
aos organismos encarregados d execução d quadro d carreira -
registros sobre sua conduta ética
, p instruir e fundamentar promoções e p demais proc próprios d carreira d serv púb
dever
d atuar d
ofício
-
independentemente de autorização da autoridade máx do órgão
ao qual está vinculada
Cód de Ética do Servidor Púb Civil do Poder Executivo Federal