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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – LEI 9.099/95 (Arts. 3 a 19) - - Coggle Diagram
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – LEI 9.099/95 (Arts. 3 a 19) -
COMPETÊNCIA (Art. 3º)
Execução
Seus próprios julgados
Títulos extrajudiciais até 40 SM (cheque, duplicata)
🏠Possessórias até 40 SM
Reintegração
Manutenção
🏠Despejo para uso próprio
❌
Exclusões (Art. 3º, §2º)
Falimentar
Fiscal/Fazenda Pública
Alimentos
Acidente de trabalho
Resíduos (herança)
Estado/capacidade
Art. 275, II (antigo CPC)
Arrendamento
Parceria agrícola
Cobrança de Condomínio
Acidente de veículo
1.7. Renúncia ao excedente
✂️renúncia > 40 SM - Ex.: 100 mil → discute só 40 mil
Menor complexidade
Até 40 salários mínimos
Exemplos: cobrança, danos, contratos simples
📍FORO (Art. 4º)
Regras especiais
Local da obrigação
Dano: domicílio do autor ou local do fato
Onde O RÉU exerce atividade
Regra final
→ Autor sempre pode optar pelo domicílio do réu
2.1. Regra geral
Domicílio do réu
QUEM PODE / QUEM NÃO PODE (Art. 8º)
Pode ser parte (autores)
ME (microempresa) / EPP (Empresa de pequeno porte
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
MEI
Sociedade de crédito ao microempreendedor
Pessoa física capaz
🚫
NÃO podem ser partes — M-E-U-P-I-P-I
Preso
Incapaz
União (PJ público)
PJ de direito público
Empresa pública federal
Insolvente civil
Massa falida
REPRESENTAÇÃO / ADVOGADO**
Preposto
Pode representar PJ
Sem vínculo empregatício
Intervenção de terceiros
❌ Não cabe: assistência, denunciação, chamamento, amicus curiae
✔️ Cabe: litisconsórcio
✔️ Cabe: IDPJ (CPC) - Incidente de Despersonalização da Personalidade Jurídica
Advogado
Acima de 20 SM: obrigatório
Até 20 SM: facultativo
Mandato verbal (
exceto poderes especiais
)