Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (QUANTIA CERTA) - Art. 513 a 526 CPC - Coggle…
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (QUANTIA CERTA) - Art. 513 a 526 CPC
1️⃣ Conceito e Requerimento 💡
🌿 Execução do título judicial
🌿 A pedido do exequente
2️⃣ Intimação do Devedor ⚙️
🍂 AR (sem advogado / Defensoria)
🍂 Eletrônica ou edital
🍂 Diário da Justiça (advogado)
3️⃣ Títulos Executivos 📘 (Art. 515 CPC)
🍂 Homologações judiciais e extrajudiciais
🍂 Sentença arbitral / penal / estrangeira
🍂 Sentenças condenatórias
4️⃣ Competência (Art. 516 CPC)
🍂 Juízo originário / domicílio / bens / local da obrigação
5️⃣ Protesto da Decisão 📜
🍂 Art. 517 CPC → Após prazo do art. 523 (pagamento voluntário)
6️⃣ Pagamento Voluntário ⏱️
🍂 Prazo: 15 dias
🍂 Descumprimento: Multa + honorários de 10%
7️⃣ Impugnação ⚖️
Prazo: 15 dias
Matérias possíveis: nulidade, ilegitimidade, excesso, prescrição
Efeito Suspensivo ⚠️
Requisitos: garantia do juízo + relevância + risco de dano
Pagamento Antecipado 💰 - Art. 526 CPC → depósito espontâne
podendo
impugnar o valor depositado
, sem prejuízo do
levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito,
sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento
autor será ouvido no
prazo de 5 (cinco) dias
Se o autor não se opuser
ao valor depositado, o juiz
declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo
.