As primeiras Cidades-Estado Na Antiguidade, especificamente na Grécia. Depois em 1215, com a Magna Carta, na Inglaterra, podemos indicar a emancipação da primeira Carta de Direitos , já concebida dentro um Estado Moderno. Durante o período do Império Romano o Direito se fundamentou por meio das práticas costumeiras ou Direito Consuetudinário. Apenas, porém, na Idade Média os usos e costumes se consolidaram como uma das importantes fontes do Direito. Assim, por intermédio da Declarações de Direito inglesas do século 17, da Declaração de Direitos da Virgínia (1776) nos EUA, também denominada de Revolução Americana, e da Revolução Francesa (1789), junto ao Iluminismo, foram alinhavados os contornos da unidade estatal e também do federalismo, nos moldes formais que conhecemos nos dias atuais, sedimentando os pilares do constitucionalismo. Por outro lado, no século 18, durante a primeira Revolução Industrial, houve forte impacto nas relações de trabalho da época, o que, para muitos, precipitou o surgimento do Direito do Trabalho. A partir do ideário iluminista, e já com a imersão do Estado-Laico, ou seja, com a divisão entre Estado e Igreja, surgiu a necessidade de valorização dos direitos civis, políticos e sociais.