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DA FUNÇÃO CORREICIONAL (CAP. III) - Coggle Diagram
DA FUNÇÃO CORREICIONAL (CAP. III)
Correições, fiscalizações e inspeções
consiste em:
orientar e controlar
permanentemente os serviços judiciais
exercida pelo CGJ e pelos juízes, no limite de suas funções
no desempenho dessa função, podem ser baixados:
atos normativos, instruções e correções de falhas
REGRA:
inspeção anual
preferência: juiz titular ou em exercício
formulário próprio
deve ser entregue até 21/11
Se tiver pendência: o juiz elabora
plano de ação
e encaminha para o juiz do NUR
Se estiver OK, os autos são arquivados após ciência do CGJ
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
operação especial, pode ser feita a qualquer tempo e sem aviso prévio
pode ser determinada pelo CGJ, juiz e auxiliar, ou terceiros interessados (justificativa)
Norma de procedimento básico
elaborar relatório minucioso e conclusivo, com plano de ação
prazo de 10 dias para enviar cópia ao juiz e ao chefe, podendo se manifestarem em 5 dias
se for urgente, esquece o prazo acima, envia depois
publicar no DJERJ e comunicar MP, DP, OAB, que podem reclamar, noticiar irregularidade ou sugerir
designar servidor para secretariar os trabalhos
lavrar atas e termos
CORREÇÃO PARCIAL
apurar notícia de irregularidade na serventia
exercida pela CGJ de ofício ou a requerimento
CORREÇÃO ORDINÁRIA
função administrativa e estatística, pode ser presencial ou remoto; foco é
coletar informações
, visando corrigir eventuais irregularidades
determinação pelo CGJ ou juiz auxiliar, de ofício ou a pedido
1 vez a cada 5 anos
foco em unidades com baixo desempenho
NUR e DIFIJ elaboram calendários semestrais (06 e 12)
Relatórios e planos de ação
ao assumir, o chefe de serventia deve entregar, em
30 dias
: relatório circunstanciado + plano de ação (se tiver problema)
O juiz pode:
determinar a realização de inspeção ou de apuração imediata
solicitar correição extraordinária
ratificar ou mudar o plano
O plano será enviado ao juiz do NUR, que pode devolvê-lo ao juiz, caso faltem ações para tratar as pendências, e pode recomendar à CGJ realização de correição parcial ou extraordinária
Relatório deve trazer o problema e a solução.
Destacar falhas, infrações disciplinares ou penais, e deve arrolar ações a serem promovidas
Da responsabilidade disciplinar
qualquer pessoa pode reclamar à CGJ, relatar abusos, erros e omissões
a autoridade responsável pela serventia promoverá
apuração imediata