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DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (Seção III) - Coggle Diagram
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (Seção III)
CARTAS PRECATÓRIAS E DE ORDEM:
registradas pelo nome das partes e anotação do objeto
Distribuição cível e criminal
Nas comarcas de ofício privativo ou único, a anotação será no Ofício de Registros (meio eletrônico)
Nas demais comarcas, a distribuição ocorre pelo próprio portal do TJRJ.
Execuções fiscais serão distribuídas eletronicamente, sendo o despacho inicial feito eletronicamente
Nas comarcas sem ofício oficializado -> o processo deve ir para o Ofício de Registro (meio eletrônico)
Das buscas:
os distribuidores e ofícios de registro somente darão informações sobre matéria judicial quando:
Cível: fornecer 3 dos 5 itens: autor, réu, tipo da ação, classe e assunto, ano de início
Criminal: quando mencionar o ano de início do processo, ainda que aproximado
Pedido de buscas estão restritos a período de 05 anos
Quando o pedido de busca puder gerar
quebra de sigilo profissional/comercial
, o titular deve suscitar dúvida mediante relatório ao:
juiz do feito, quando for segredo de justiça
nos demais casos, ao CGJ se for capital, e ao juiz distribuidor nas demais
CERTIDÕES DE FEITOS JUDICIAIS:
fornecimento em até 08 dias úteis, salvo urgência autorizada pelo juiz. Ficará disponível por 30 dias
Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC)
Funções:
Receber ações não penais da Auditoria Militar
Autuar petições iniciais
Analisar precatórias
Se houver medida urgente na inicial, o interessado por postular diretamente ao juízo
Cabe ao Juiz distribuidor
determinar a distribuição urgente por sistema manual, caso seja impossível usar o sistema, e avisar ao CGJ se persistir por mais de 2h
comunicar ao CGJ irregularidades no processo de distribuição
dirimir dúvidas sobre classificação dos feitos
autorizar distribuição de PI sem comprovante de custas, nos casos previstos em lei
presidir distribuição dos feitos, quando urgentes ou inoperante o sistema
Cabe ao diretor ou encarregado pela distribuição:
Excluir feito da distribuição aleatória, dando ciência ao juiz distribuidor
Cancelar ou excluir distribuição por ordem judicial
Secretariar o processamento das distribuições
Autorizar encaminhar petição de urgência ao juízo
Coordenar atividades e zelar pela guarda do material
Abrir e atualizar o Livro de Registro de Ocorrências
DISPENSADOS DE JUNTAR DOCUMENTOS DE IDENTIDADE:
Adm. Pública Direta e MP
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
por dependência a processo físico nas varas híbridas: PROGER, exceção de 6 embargos
por dependência a processo eletrônico: portal PJE ou Novo Portal do TJERJ
Inicial sem comprovante de custas:
não será distribuída, salvo: JG, recolhimento protraído, urgência ou inexistente/encerrado expediente bancário
VEDADO
receber iniciais por via postal ou malote, só é admitido malote quando for redistribuição por declínio de competência