O teste de impairment visa assegurar que os ativos não circulantes, como os imobilizados e intangíveis, estejam registrados por valores que reflitam sua real capacidade de geração de benefícios econômicos futuros. Introduzido pela Lei nº 11.638/07 e regulamentado pelo CPC 01, o teste exige que as entidades verifiquem periodicamente se há indícios de desvalorização, seja por fatores internos (como obsolescência ou redução de desempenho) ou externos (como queda de mercado ou mudanças regulatórias).
Quando o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável — definido como o maior entre o valor em uso e o valor justo líquido de despesas de venda —, deve-se reconhecer uma perda por impairment. Em determinadas situações, essa perda pode ser revertida, desde que os motivos que a justificaram tenham deixado de existir.